Com a proximidade da Copa, que será aberta daqui a uma semana (quinta, 14), muita gente já está na expectativa de assistir aos jogos da Seleção Brasileira. Entretanto, na hora de programar com os amigos e a família para ver as partidas surgem algumas dúvidas: o trabalhador terá o direito de folgar em dias de jogos do Brasil? Será considerado feriado? A empresa é obrigada a dispensar os funcionários quando o Brasil estiver em campo?
Segundo especialistas em Direito do Trabalho, os dias de jogos da Seleção Brasileira não serão considerados feriado. Eles avaliam que empresários e trabalhadores podem fechar acordo para afrouxar jornada nos dias em que o escrete do Tite for a campo.
Além disso, será prerrogativa dos empresários decidirem se liberam ou não seus empregados para assistirem às partidas. No caso de liberação com compensação posterior de horas, as empresas e os funcionários devem chegar a acordo sobre a questão.
“Os dias de jogo não são considerados feriados e as empresas não são obrigadas a liberarem seus funcionários, contudo recomenda-se analisar o impacto no ambiente de trabalho. Poderão as empresas e os empregados, com base na nova Lei trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado, realizarem acordos individuais e compensarem os dias ou horas dos jogos. As empresas também poderão fornecerem local adequado para que os funcionários assistam os jogos na própria empresa”, orienta o advogado Vitor Roberto Carrara, sócio do escritório Stuchi Advogados.
O doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, esclarece que essa negociação entre patrão e empregado ‘não precisa ser realizado com a participação do sindicato’.
“O empregado pode fazer esse tipo de acordo com a empresa para compensar o período em outras datas, cumprindo o número de horas em que esteve ausente”, destaca Freitas Guimarães.
O ideal, segundo avaliação do advogado José Santana, especialista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, é que a compensação aconteça no mesmo mês, para que não gere banco de horas.
“Com a reforma trabalhista, a empresa e funcionários podem fazer um acordo verbal para as horas que serão compensados dentro do mesmo mês, segundo o artigo 59 da CLT. Se a compensação ocorrer em até seis meses, o acordo deve ser feito por escrito. E se for em um ano, precisa passar pelo sindicato de trabalhadores da categoria”, informa Santana.
Os especialistas assinalam que não existe uma regra que obrigue a empresa liberar o funcionário em dias de jogo da Copa.
“Considerando que os dias de jogo do Brasil não são considerados feriados, a empresa não é obrigada a liberar seus funcionários para assistir ao jogo. O que usualmente é adotado nas empresas é a estipulação de um horário de trabalho diferenciado em dias de jogo”, observa o advogado Felipe Rebelo Lemes Moraes, do Baraldi Mélega Advogados.
“Ou seja, em dias de jogos importantes, como por exemplo os do Brasil, é possível que seja estabelecido um horário de trabalho maleável, a depender do horário do jogo, seja com o início da jornada de trabalho um pouco mais tarde; com a interrupção da jornada de trabalho apenas no período do jogo ou encerrando as atividades antes mesmo do horário da partida”, ressalta Lemes Moraes.
De acordo com o advogado, na prática, será livre a estipulação desses horários diferenciados. “Eles serão planejados com base nas necessidades de cada empresa. Diante da lacuna legislativa nesse particular, o bom senso e a razoabilidade devem ser tomados como base para equacionar qual a melhor maneira esse tipo de situação”, afirma o advogado.
Algumas instituições públicas informaram que terão horário de funcionamento diferente nos dias de jogo do Brasil.
O Banco Central declarou que todas as agências bancárias vão abrir entre as 13h e 17h (para os dias em que as partidas terão início às 9h) e das 8h30 às 10h30 e das 14h às 16h (para jogos às 11h). Se o jogo ocorrer às 15h, as agências ficam abertas das 9h às 13h. As agências terão de colocar informativos com os horários de funcionamento com no mínimo 48 horas de antecedência.
Falta grave
Caso a empresa e seus funcionários não entrem em acordo, o dia de jogo do Brasil na Copa será considerado um dia normal de trabalho.
“Quando não for estabelecido o regime de compensação de jornada, e mesmo assim o empregado recursar-se a trabalhar, faltando injustificadamente, essa falta poderá ser descontada nos vencimentos do trabalhador. Além disso, é importante esclarecer que essa falta injustificada também repercute no descanso semanal remunerado, tendo em vista que o empregado que faltar sem motivo justificado, perde a remuneração do dia de repouso”, revela Felipe Rebelo.
“Se um empregado não for trabalhar por causa disso, seria uma ausência não justificada. O empregador pode dar uma punição, uma advertência verbal ou escrita, acompanhada de um desconto em folha”, esclarece o professor Ricardo Freitas Guimarães.
Calendário de jogos do Brasil na Copa do Mundo (horário de Brasília)
Primeira fase
Jogo 1 – Brasil x Suíça
Domingo: 17 de junho, 15 horas.
Jogo 2 – Brasil x Costa Rica
Sexta-feira: 22 de junho, 9 horas.
Jogo 3 -Brasil x Sérvia
Quarta-feira: 27 de junho, 15 horas.
Cenário 1 – Brasil classificado em primeiro lugar do Grupo E
Caso o Brasil seja o melhor do Grupo E, enfrentará o segundo colocado do Grupo F no dia 2 de julho (segunda), às 11h. Avançando as quartas de final, o jogo será no dia 6 de julho (sexta), às 15h. A semifinal seria no dia 10 de julho (terça), às 15h. E a final é no dia 15 de julho (domingo), às 12h. A disputa de terceiro lugar será um dia antes (sábado), às 11h.
Cenário 2 – Brasil classificado em segundo lugar no Grupo E
Agora, se o Brasil avançar em segundo lugar no Grupo E as datas e horários serão diferentes. O jogo das oitavas de final será no dia 3 de julho (terça), às 11h. A partida de quartas de final será no dia 7 de julho (sábado), às 11h. E a semifinal neste caso seria no dia 11 de julho (quarta), às 15h. E a final é no dia 15 de julho (domingo), às 12h. A disputa de terceiro lugar será um dia antes (sábado), às 11h.
Luiz Vassallo e Julia Affonso, O Estado de São Paulo