Inacreditável como os erros no Brasil são repetidos mesmo que já saibamos de seus efeitos e consequências. O laureado físico Albert Einstein dizia que insanidade é imaginar que, ao se repetir um erro, seus efeitos venham a ser diferentes.
Ao decidir pela redução do preço do diesel na crise dos caminhoneiros, em vez de compensar este subsídio ao diesel com significativos cortes de despesas no custeio da máquina estatal, na própria reforma da Previdência tantas vezes adiada (e de fato a principal raiz do déficit público), o governo Temer preferiu o caminho fácil de cortes na desoneração da folha de pagamentos e no programa de estímulo às exportações Reintegra.
Em ambos os casos, a decisão tomada irá prejudicar o objetivo que deveria ser a principal preocupação de todos brasileiros, ou seja, a redução do alarmante desemprego. Além disso, feita de forma abrupta e inesperada, a decisão de reduzir a alíquota do Reintegra de 2,0% sobre as exportações para insignificante 0,1% fere os princípios de segurança jurídica e de anterioridade, repetindo medidas já ocorridas em março e outubro de 2015 e que resultaram não somente na perda de competitividade das exportações de manufaturados brasileiros, mas na ocorrência de milhares de ações judiciais contestando a legalidade da redução da alíquota com efeito imediato.
Invariavelmente a Justiça tem sido favorável aos exportadores que se viram prejudicados pela súbita mudança na alíquota vigente e pelos prejuízos na precificação de suas exportações. As autoridades fazendárias, mesmo informadas previamente destes fatos assim que surgiram rumores de que se cogitava alterar a alíquota do Reintegra, decidiram insistir neste erro econômico e jurídico, talvez esperando que desta vez as consequências fossem diferentes. Obviamente não serão.
O Reintegra deve ser entendido não como um benefício esporádico às exportações, mas sim como o necessário mecanismo de ressarcimento do resíduo tributário nas cadeias produtivas exportadoras, beneficiando diretamente milhares de empresas exportadoras brasileiras, prática esta não apenas reconhecida e permitida pela OMC (Organização Mundial do Comércio), mas executada pelos principais países concorrentes do Brasil no mercado internacional, em busca da indispensável isonomia competitiva, sem a qual ficaria inviável concorrer no exterior. Só analistas econômicos muito desinformados ou com viés ideológico antiempresário continuam a insistir que o Reintegra é um subsídio às exportações.
Portanto temos que o Reintegra não é um benefício fiscal típico, mas sim um mecanismo de ressarcimento parcial de tributos que não deveriam se acumular na cadeia produtiva exportadora, e desta forma garantir a imunidade tributária prevista na Constituição Federal.
Jamais deveria ser reduzido ou extinto antes que ocorresse uma efetiva reforma que viesse de fato a eliminar a cumulatividade tributária.
As exportações de manufaturados serão prejudicadas na sua competitividade, as oportunidades de emprego na indústria exportadora serão reduzidas, a credibilidade das políticas públicas se anula cada dia mais, e milhares de ações judiciais serão iniciadas pelas associações de classe empresariais e seus exportadores contestando a ilegitimidade do decreto presidencial, que no futuro próximo irá resultar ainda em maior valor de desembolso pelo Tesouro Nacional.
Pior que isso, só mesmo subsidiar combustíveis, outro erro já bastante conhecido. Pelo visto, nossa incapacidade de aprender com erros passados continua intacta. Enfim, não ouviram as palavras de Einstein e assumiram a sua insanidade explícita.
Roberto Giannetti da Fonseca é economista e empresário