
O Globo
Depois da pressão de integrantes do Ministério Público e do Judiciário, foi a vez de um grupo de senadores se mobilizar em prol da manutenção da prisão após segunda instância.
Nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga o habeas corpus do ex-presidente Lula (PT-SP), condenado no processo do tríplex do Guarujá, e pode reverter o entendimento da própria Corte, de 2016, que autorizou o cumprimento da pena após a decisão condenatória nas duas instâncias recursais.
Decisão diferente, segundo o grupo, tornaria o sistema penal "incapaz de punir o criminoso adequada e suficientemente e em tempo razoável". A mudança na jurisprudência da Corte colocaria ainda "o risco da iminente liberação em cascata de inúmeros condenados por corrupção e por delitos violentos". Pelo menos 13 senadores assinaram uma carta aberta favorável à prisão em segunda instância que será entregue nesta terça-feira, segundo o grupo, à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
Além do senador Lasier Martins (PSD-RS), que lidera o movimento, ratificaram a mensagem Ana Amélia (PP-RS), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Airton Sandoval (PMDB-SP), Simone Tebet (MDB-MS), Maria do Carmo Alves (DEM-SE), Cristovam Buarque (PPS-DF), Raimundo Lira (PDS-PB), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Ricardo Ferraço (PSDB-ES), Lúcia Vânia (PSB-GO) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Os nomes constam do levantamento publicado por Lasier.
No documento, os parlamentares ressaltam que o entendimento atual sobre o cumprimento da pena "tem sido de grande valia para a promoção da Justiça e para combater o sentimento de impunidade". O acolhimento do habeas corpus da defesa de Lula acompanharia a visão de parte da classe jurídica, que defende o esgotamento das opções recursais antes da pena.
"Por outro lado, fartos exemplos mostram que adiar a execução da pena até que se esgotem todos recursos nos tribunais superiores é, na prática, impedir a efetividade da condenação do condenado", diz a carta.

Na visão dos senadores, "o caráter excepcional e repleto de simbologia" do caso do ex-presidente "provoca um questionamento bem mais amplo e pode ainda resultar em uma repercussão sobre status de centenas, talvez milhares, de condenados que já cumprem pena". Isso, porque a avaliação do habeas corpus de Lula induz à discussão de toda a jurisprudência acerca do tema, ressaltam os parlamentares.
"Exigir trânsito em julgado após terceiro ou quarto grau de jurisdição para então autorizar prisão do condenado contraria a Constituição e coloca em descrédito a justiça brasileira perante a população. Não pode haver dúvidas de que a lei vale para todos. Ademais, após a segunda instância não se discute mais a materialidade do fato, nem existe produção de provas, apenas se discute legislação e direito", argumentam os senadores.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA CARTA ABERTA
O país e o mundo acompanham com grande atenção as notícias relacionadas ao julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), do pedido de habeas corpus formulado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que será retomado nesta quarta-feira, 4 de abril.
O caráter excepcional e repleto de simbologia envolvendo o caso restrito ao ex-presidente, condenado à prisão pela Justiça em segunda instância, provoca um questionamento bem mais amplo e pode ainda resultar em uma repercussão sobre o status de centenas, talvez milhares, de condenados que já cumprem pena.
Isso porque o referido HC induz à discussão sobre a jurisprudência adotada pelo STF desde 2016, no que se refere à efetividade da prisão após condenação em segunda instância.
Tal entendimento tem sido de grande valia para a promoção da Justiça e para combater o sentimento de impunidade. Por outro lado, fartos exemplos mostram que adiar a execução da pena até que se esgotem todos recursos nos tribunais superiores é, na prática, impedir a efetividade da condenação do condenado.
Acreditamos ser crucial a manutenção do estatuto da prisão em segunda instância, como já ocorre na esmagadora maioria dos países e como ocorreu no Brasil durante a maior parte de sua história republicana.
Exigir trânsito em julgado após terceiro ou quarto grau de jurisdição para então autorizar prisão do condenado contraria a Constituição e coloca em descrédito a justiça brasileira perante a população. Não pode haver dúvidas de que a lei vale para todos. Ademais, após a segunda instância não se discute mais a materialidade do fato, nem existe produção de provas, apenas se discute legislação e direito.
Nós senadores, abaixo assinados, entendemos que impedir a execução provisória da pena pode comprometer a funcionalidade do sistema penal ao torná-lo incapaz de punir o criminoso adequada e suficientemente e em tempo razoável.
Essa linha de argumentação se aproxima da já proferida em parecer da Procuradoria-Geral da República e em manifesto de milhares de juristas que enxergam na mudança da jurisprudência o risco iminente da liberação em cascata de inúmeros condenados por corrupção e por delitos violentos.