Já tem um tempo que o cabelo emplastrado e a barba grisalha conferem ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, um ar mais judicioso e prudente. No meio da tarde da última quinta-feira, Toffoli pousou o queixo numa caneta vermelha para ponderar, catedrático, sobre como “a sociedade, a imprensa, os meios de comunicação social e as chamadas redes sociais” reproduzem “o folclore e a falsa ideia” de que o Supremo é lento em julgar ações.
Naquela perna do U que forma o plenário do Supremo, o decano Celso de Mello, à esquerda de Toffoli, preocupava-se em organizar sua bancada, amassar e descartar um pedaço de papel. Gilmar Mendes estava ausente.
Pela direita, Rosa Weber fitava hipnotizada a tela de seu computador. Edson Fachin assistia à palestra de Toffoli atentamente. Toffoli abre os braços, mãos espalmadas em indignação, e começa a fazer um balanço de sua produtividade. “Tomei posse aqui no dia 23 de outubro de 2009.
Nesse período, passaram pelo meu gabinete 35 ações penais. Vinte e seis foram solucionadas.
Apenas nove estão constando ainda do meu acervo. Sem citar o nome dos réus, vou mencionar uma por uma e em qual fase ela está.” Toffoli checa a reação dos colegas. Não há nenhuma.
O ministro esforçava-se para estender sua preleção. Por quase uma hora, interrompido algumas vezes por apartes de colegas, Toffoli tentou justificar por que faria o que todos sabiam que ele faria em seguida.
Desculpou-se por ter de deixar o plenário para cumprir um “compromisso médico no posto”. E pediu vista do processo que discutia a restrição do foro privilegiado para políticos.
O próprio Dias Toffoli recorrera à manobra do pedido de vista em um processo movido pela Rede para impedir que o então presidente do Senado, Renan Calheiros, do PMDB, pudesse ser mantido no cargo caso se tornasse réu em uma ação penal. Seis dos 11 ministros já haviam se manifestado a favor do pedido da Rede. Gilmar Mendes pediu vista, em 2014, no processo que decidiria se empresas poderiam financiar campanhas políticas – seis dos 11 ministros já haviam optado por vetar essas doações.
O ministro Ricardo Lewandowski,há duas semanas, devolveu à Procuradoria-Geral da República um acordo de delação premiada que atendia aos moldes firmados por decisões tomadas por colegas de Supremo.
A cada nova cisão, abala-se a estabilidade que a Suprema Corte deve conferir ao sistema jurídico no Brasil.A ação de Toffoli só serve para paralisar um julgamento que já estava decidido. Seis dos 11 ministros do Supremo haviam se manifestado favoráveis à restrição do foro – depois de Toffoli, o decano ainda adiantaria seu voto, somando sete votos pela restrição ao privilégio.
A maioria estava formada. Mas Toffoli pediu vista do processo mesmo assim. Num movimento solitário, imobilizou o andamento de uma ação de altíssimo interesse público.
As decisões individuais dos ministros da Corte têm se tornado jurisprudência. Há casos sucessivos em que ministros decidem sozinhos – ou, no jargão, monocraticamente –, contrariando entendimento já firmado pelo tribunal. Ou usam como arma jurídica o pedido de vista para casos com maioria já formada.
A divisão entre os ministros do Supremo está resultando em decisões monocráticas que ferem a unidade da Corte e, assim, a segurança jurídica do país. “A divergência quanto ao mérito é indispensável à democracia. A divergência por individualismo processual, ao contrário, esgarça a legitimidade do Supremo”, diz Joaquim Falcão, professor titular de Direito da Fundação Getulio Vargas. “É um paradoxo. O Supremo, cuja missão última é criar estabilidade jurídica, está criando instabilidade e insegurança.”