Por 6 a 5, ministros do Supremo Tribunal
Federal negaram recurso do vereador de
Nova Soure, na Bahia, que foi barrado das
eleições de 2012 por uma condenação em
2004, antes da aprovação da lei
Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) que o prazo de oito anos de inelegibilidade fixado pela Lei da Ficha Limpa pode ser aplicado inclusive para candidatos que tenham sido condenados antes da publicação da lei, em 2010. Com o plenário dividido, coube à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, desempatar o placar e definir o resultado.
Os ministros ainda definirão nesta quinta-feira (5) se vão modular a decisão da Corte, o que poderia limitar o alcance do entendimento firmado no julgamento. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, alertou ao final da sessão para o risco de prefeitos, vereadores e deputados atualmente no exercício do mandato serem cassados.
“Essa matéria foi exaustivamente analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral, prevalecendo esse entendimento (de retroatividade) de maneira correta”, disse Cármen Lúcia.
A Lei da Ficha Limpa prevê que são inelegíveis os candidatos condenados por abuso de poder econômico ou político para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes. A legislação anterior previa um prazo de apenas três anos. Em 2011, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa valeria apenas a partir das eleições de 2012.
“Jamais vi uma situação idêntica em que se coloca em segundo plano, de forma clara, ostensiva, a segurança jurídica. A sociedade não pode viver em sobressaltos, muito menos sobressaltos provocados pelo Supremo. Retroação da lei, pra mim, é o fim em termos de Estado Democrático de Direito”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, que votou nesta quarta-feira contra a retroatividade da lei.
“A questão é muito séria, porque inaugura mediante a voz do Supremo o vale tudo, que não se coaduna com o Estado Democrático de Direito”, concluiu Marco Aurélio.
A aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade para políticos condenados antes da publicação da Lei da Ficha Limpa também foi criticada pelo ministro Gilmar Mendes.
“Quando o legislador concebe mudanças – e são necessárias mudanças – é óbvio que faz pra frente. ‘Ah, mas nós queremos atingir fatos passados’. Então rasgue a Constituição, porque isso não passa no teste inclusive do ato jurídico perfeito, da coisa julgada. ‘Ah, mas queremos aplicar o princípio da moralidade’. Isso é direito nazifascista, não tem nada a ver conosco, com o nosso sistema”, disse Gilmar.
O plenário do STF se dividiu na questão. Além de Cármen, votaram pela retroatividade do prazo de inelegibilidade os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Em sentido contrário se posicionaram Gilmar, Marco Aurélio, Lewandowski, Alexandre de Moraes e o decano da Corte, Celso de Mello.
VEREADOR. A discussão girou em torno do caso do ex-vereador Dilermando Fereira Soares contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeitou o registro de sua candidatura à reeleição no município de Nova Soure, na Bahia, nas eleições de 2012. Como o caso tem repercussão geral, a tese a ser firmada nesta quinta-feira valerá para diversas instâncias em todo o País.
Dilermando foi alvo de condenação judicial que transitou em julgado em 2004. Depois de cumprir o prazo de três anos de inelegibilidade baseado na legislação anterior, conseguiu se eleger vereador em 2008. Em 2012, tentou a reeleição, mas teve o registro de candidatura impugnado com base no novo prazo de oito anos de impedimento fixado pela Lei da Ficha Limpa, que já estava em vigor.