Coordenador da força-tarefa da Lava Jato critica postura ‘garantista’ de presidente do Supremo Tribunal Federal
As lógicas das provas no processo – Prova direta, indícios e presunções. Está aí um livro recomendável para quem queira conhecer melhor o que vai pela cabeça jurídica do procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da Operação Lava Jato no QG curitibano do Ministério Público Federal (MPF). Fruto de um mestrado na Escola de Direito de Harvard, nos Estados Unidos, foi publicado em 2015 pela editora Livraria do Advogado.
São 362 páginas em que o procurador, 37 anos feitos no último janeiro, vira do avesso, com profundidade teórica e clareza didática, a questão jurídico-filosófica do valor das provas. “Provar é argumentar”, é uma das teses do livro. A parte mais, digamos, animada, é aquela em que o procurador terça armas argumentativas contra ideias das quais discorda – uma delas defendida pela ministra Cármen Lúcia, atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ministra comparece na página 264, capítulo 8, onde Dallagnol discute “qual o nível de probabilidade aceitável para se proferir uma condenação criminal?”. Cita, então, uma assertiva de Cármen Lúcia durante o julgamento da Ação Penal 470, o chamado mensalão: “Para a condenação, exige-se certeza, não bastando, sequer, a grande probabilidade”.
Citando vários autores – entre eles o juiz Sérgio Moro –, Dallagnol diverge. Defende que basta a existência da prova para além de uma dúvida razoável – e mostra que no mesmo julgamento da AP 470, os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Rosa Weber manifestaram-se por esse critério da dúvida razoável (expressão citada 58 vezes nos autos da AP 470, segundo pesquisa do autor).
“Na contramão do que temos estudado” – arremata Dallagnol – “a ministra Cármen Lúcia, também no julgamento do mensalão, defendeu que ‘a condenação em processo penal exige juízo de certeza, não bastando a ausência de dúvida razoável sobre a existência do fato imputado ao agente”. O juiz da Lava Jato é citado mais uma vez: “Cumpre ressaltar, com Moro (no livro Crime de lavagem de dinheiro), que o standard para além de dúvida razoável é um elevado standard, exigido para a condenação do réu a penas criminais” (itálicos do original).
“O tema probatório é assunto que é pouco estudado no Brasil – e não tem como cada ministro ser especialista em todos os assuntos que trata”, disse o procurador ao Estado, em entrevista na PGR de Curitiba, ao ser lembrado da crítica doutrinária que seu livro faz à ministra Cármen Lúcia. “O que ela está fazendo é repetir uma linha doutrinária que existe no Brasil, e não é a linha doutrinária mais acertada quando você a compara com os modernos estudos sobre provas e evidências.”
O problema com a formulação teórica da ministra, complementou o procurador da República, “é que ela gera uma carga simbólica de que condenações só poderiam acontecer quando se chega a 100% de certeza, que é o que os estudos modernos dizem que não existem”.
Discussão de muito pano pra manga, como se vê, e delas o livro está cheio. A ministra Cármen Lúcia não quis comentar as citações.
“Na contramão do que temos estudado, a ministra Cármen Lúcia defendeu que a condenação em processo penal exige juízo de certeza, não bastando a ausência de dúvida razoável sobre a existência do fato imputado ao agente.”
Harvard. Dallagnol contou ao Estado que o livro é resultado de três anos de pesquisas para cursos ministrados no Ministério Público Federal, e de mais um ano de mestrado na Harvard Law School, em Cambridge, no Estado de Massachusetts, Estados Unidos, entre agosto de 2012 e agosto de 2013. Seu orientador foi o professor-doutor Scott Brewer. “Para quem gosta de estudar, Harvard é um parque de diversões”, afirmou.
O advogado Felippe Nogueira Monteiro, marxista e petista (“menos do que antes”), foi um dos amigos de Dallagnol em Harvard – e ainda é. “Era época do julgamento, no Supremo Tribunal Federal, do chamado mensalão”, lembrou. “Estávamos em lados opostos – aquilo, para mim, foi um julgamento político –, mas nunca vi o Deltan se alterar nem deixamos de ser amigos por causa disso.”
Monteiro guardou centenas de fotos em Harvard. Dallagnol não é encontrado em nenhum momento de lazer, como viagens ou festas. “Ele só estudava”, afirmou o advogado, que foi chefe de gabinete do filósofo Roberto Mangabeira Unger, quando este foi ministro de Assuntos Estratégicos, no segundo governo de Dilma Rousseff.
Monteiro também guardou os e-mails que os mestrandos brasileiros trocaram. Por um deles, que Dallagnol mandou a sete colegas, em 4 de junho de 2012, pode-se saber que já foi para Harvard querendo aprofundar o estudo sobre as provas processuais – e, mais do que isso, acertar as diferenças com o que chama de hipergarantismo, ou “exacerbação do direito de defesa”. Já então atribuía a essa corrente do pensamento jurídico – grosso modo compartilhada por dez entre dez advogados de defesa de réus de colarinho branco – a responsabilidade pela baixa eficácia nas condenações. Vale lembrar que já estava ressabiado com o arquivamento, em instâncias superiores, de processos como o do Banestado, no qual atuou.
Dallagnol diz, no e-mail que Monteiro cedeu ao Estado: “Meu objetivo (com o mestrado) é conhecer uma cultura processual penal um pouco mais equilibrada (aqui no Brasil há uma cultura que é chamada de ‘garantismo hiperbólico monocular’, uma exacerbação da defesa dos direitos dos réus), e contribuir com a mudança da cultura brasileira”.
Pagou os US$ 45 mil do mestrado do próprio bolso, em prestações, com direito a licença remunerada do MPF. Levou junto a mulher, Fernanda, que também fez curso de pós-graduação. Ficou grávida, e resolveram ter o filho no Brasil – por isso não emendaram mais uma temporada de estudos. Nos agradecimentos do livro, é citada como “amada esposa, que é a melhor parte do nosso casamento e a quem devo minha vida”. Perguntado se a imagem era literal, o procurador brincou: “Tipo se eu ia caindo de alguma ponte e ela me salvou?”
Teses diferentes. Dallagnol pergunta e responde, no livro, intrincadas questões seculares: “o que um fato tem de especial para que seja chamado de prova?; qual a ligação que existe entra a prova e o fato provado?; se a prova é um fato que demonstra outro fato, ela não deve ser também provada?” E por aí vai. Expõe os confrontos entre teses diferentes, monta e desmonta suas fórmulas, e se atreve, sem arrogância, a formular suas próprias conclusões, capítulo a capítulo. Volta e meia, decisões de tribunais superiores – do Brasil e diversos países, com destaque para a Suprema Corte dos Estados Unidos – pontuam melhor o que ele está afirmando.
Não há arrogância na hora de criticar, mas há convicção militante na hora de propor o que entende como solução para aumentar a eficácia das condenações a corruptos, corruptores: é preciso maior valorização de provas indiretas, indícios e presunções, e alguma relativização na interpretação de princípios como o da presunção da inocência, consagrado na Constituição de 1988.
“Conquanto o homem seja em regra inocente, não é igualmente forte a generalização indutiva segundo a qual os formalmente acusados em processos penais são em geral inocentes”, lê-se, por exemplo, na conclusão. Dallagnol dirá, muitas vezes, que tudo se coaduna com o que está no livrinho. Mas também sabe que tudo é uma questão de interpretação.
Felippe Monteiro, o amigo petista de Harvard, assistiu Dallagnol na polêmica e inesquecível performance do PowerPoint – aquela em que o procurador-chefe da força-tarefa apresentou a denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (e outros). “Fiquei perplexo, porque acho que não existem provas contra o ex-presidente Lula”, disse Monteiro. “Mas não vi fanatismo ou coisa do gênero, só o Deltan expressando com convicção as ideias nas quais ele realmente acredita.”