| Sergio Lima - 25.jan.2002/Folhapress | |||||
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| O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, durante entrevista
"Temos de administrar um pouco a nossa ansiedade", diz Jorge Rachid, secretário da Receita Federal, sobre a sua expectativa para o aumento de recursos regularizados pelo programa que anistia dinheiro no exterior não declarado.
"O prazo para o contribuinte declarar, pagar impostos e a multa é final de outubro." O governo conta com a receita da repatriação de recursos de brasileiros para melhorar suas contas —a Itália, em plano semelhante atraiu € 100 bilhões (R$ 387 bilhões).
Para Rachid, a possibilidade de corrigir um crime ao custo de 22% a 23% do patrimônio é uma boa oportunidade.
"Já temos acesso a dados dos Estados Unidos e, em breve, a de mais de 90 países. Em 2018, a troca será automática. Os países que davam segurança a recursos ilícitos mudaram. O risco de guardar dinheiro à margem da tributação aumenta a cada dia."
Uma parcela de tributaristas ainda alega faltar clareza em algumas normas, o que acarretaria insegurança ao contribuinte para aderir ao programa, que também permite, após a regularização, que os ativos continuem fora.
De início, conta o secretário, a ideia era estabelecer um prazo de três meses.
Governos e bancos de países que passaram pela experiência recomendaram mais tempo.
"A norma está há dois meses em curso. O contribuinte só vai tomar a decisão bem no final. Sabíamos que teríamos de ter perguntas e repostas, algo que uma instrução normativa não é capaz de fazer. As coisas estão sendo esclarecidas. Estamos seguros".
Rachid não quis informar o número de adesões à anistia, nem adiantar dados sobre a arrecadação federal de maio. A seguir, trechos da entrevista feita na quinta (9).
Foto ou filme?
Tributaristas questionam se o que deve ser declarado é uma fotografia dos recursos no dia 31 de dezembro de 2014 —data do saldo a ser informado— ou filme com todas as movimentações anteriores.
"Perguntaram: e se eu gastei todo o dinheiro?", conta o secretário. "É imaginar algo como: eu recebo meu aluguel, gasto esse dinheiro e no final do mês não tenho como, mas tenho de pagar esse imposto, eu tive uma renda. Se o contribuinte mandou indevidamente ou manteve esse recurso no exterior sem declarar ao Fisco, ele cometeu um crime na ordem tributária —e se manteve, praticou evasão de divisas. Fora isso, tem a lavagem de dinheiro, que é outro crime interligado. A possibilidade de ter a sua punibilidade extinta é declarar, pagar o imposto e a multa. E a lei sempre coloca recursos e patrimônio declarados, inclusive anteriormente a 31 de dezembro de 2014. A lei se reporta ao filme, não à foto."
E o que se gastou em 2013?
"Se mandei o dinheiro há dez anos, esse crime não prescreveu, tenho de declarar esse valor, para fugir à punibilidade, em 31 de dezembro de 2014 —a lei estabeleceu essa data. Se mandou em 2015, está fora dessa lei. Outro exemplo: enviei R$ 10 milhões para o exterior, gastei e em 2014, só tinha R$ 1 milhão. Resolvo declarar R$ 6 milhões. Não estou 100% coberto porque amanhã o Fisco pode identificar que eu tinha [mais] R$ 4 milhões."
Até quando a lei retroage?
"O correto é declarar tudo. Penalistas dizem para declarar até onde se tem receio de que a lei possa alcançar. Tem de ver a questão penal, é um crime continuado, prescreve em 16 anos. A questão tributária chega a cinco, mas fica coberto perante o Fisco e descoberto perante a Justiça. A questão penal não compete à Receita. Aconselho ouvir advogados."
A partir 1º de outubro
O Brasil passa a ter acesso a dados financeiros de pessoas físicas e jurídicas, por acordo internacional na OCDE. Em 2018, será automático. E quem não aderir à regularização poderá ser rastreado. "Bancos suíços tem orientado brasileiros a aderir ao programa ou não poderão manter suas contas. O cerco está se fechando."
No caso de beneficiário
De conta ou truste que não sabe que receberá o dinheiro no futuro, "quem deve declarar é o detentor do recurso, quem mandou o dinheiro e não declarou, não o beneficiário". Porém, se ele tinha conhecimento da conta, podia sacar e a manteve, "também cometeu ilegalidade ao não declarar ao Fisco."
Dinheiro enviado em 2015?
Está fora da lei porque o marco é 2014. Regularize de outra forma. Preste declaração ao Banco Central, corra à Receita, pague o imposto [34%, se for empresa; 27,5% se for pessoa física], mais a multa [de 20%, se for espontânea; se o Fisco detectar poderá chegar a 150%], além dos juros no período.
Na regularização de ativos
São 15% de imposto, mais 15% de multa, mas a preços de 31 de dezembro de 2014. Com a evolução do dólar, pode chegar a um total de 22% ou 23%.
Para pagar multa e imposto
Pode-se usar o dinheiro que está fora, disse Rachid. Grandes bancos, porém, não têm aceito a transação.
"Se o dinheiro está todo no exterior, o banco pode emprestar por um dia. É uma questão do banco para o Banco Central. Para o Fisco, não há problema."
Perguntas e respostas
"Estamos aprimorando, conforme surgem dúvidas. Essas respostas têm a natureza de norma complementar, segundo o Código Tributário Nacional. Dão segurança ao contribuinte", afirmou.
Regras da lei de repatriação
Definições da anistia para ativos não declarados
> Para recursos lícitos não declarados que estavam fora do país até 31/12/2014
> Adesão até 31 de outubro deste ano
> Pagamentos: 15% de imposto e 15% de multa
> Declaração à Receita, com cópia ao BC, deve conter
- descrição dos recursos
- o valor - lista das condutas praticadas que se enquadrem em crimes, como emissão de nota fiscal falsa ou omissão de ganhos
Letra Cursiva
Neste ano, o ritmo do crescimento do saldo das LFs (Letras Financeiras) foi menor, segundo a Cetip (depositária de títulos e renda fixa).
"Os bancos estão conservadores. Se emprestam menos, têm menos necessidade de captar", afirma o superintendente Fabio Zenaro.
O estoque em março deste ano era de R$ 434,6 bilhões - alta de 17% em relação ao mesmo mês de 2015, quando eram R$ 372,5 bilhões.
O volume na carteira de investidores das LFs (Letras Financeiras) cresce cerca de 20% ao ano desde 2013.
O investimento mínimo é de R$ 150 mil e há dois anos para resgate, e o público-alvo são investidores institucionais, como fundos de pensão.
As LFs foram criadas para que instituições financeiras tivessem uma opção para tomar recursos de longo prazo.
Luz no Fim do Túnel
A redução na conta de luz com a entrada de clientes residenciais no mercado livre de energia poderia chegar a 28,3%, aponta a Abraceel, que reúne comercializadores.
A taxa, calculada com preços atuais, varia por Estado. As capitais com o maior desconto seriam Curitiba (28,3%) e Florianópolis (26,7%).
O mercado, em que a energia é comprada de comercializadores, é restrito a consumidores acima de 500 kW.
A proposta de ampliação corre em dois projetos de lei: um deles na Câmara, e outro, no Senado, apresentado na semana passada, junto ao relançamento de uma frente parlamentar do setor.
Se aprovada, a medida não deverá ser aplicada no curto prazo, diz Rui Altieri, da CCEE (câmara de energia). "Seria preciso preparar um novo desenho de mercado."
Hora do Café
com FELIPE GUTIERREZ, DOUGLAS GAVRAS e TAÍS HIRATA
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