O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que o desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal, determinou o restabelecimento do aplicativo WhatsApp. O colunista Lauro Jardim, de O GLOBO, antecipou a decisão. O aplicativo está bloqueado desde zero hora desta quinta.
Segundo o TJ, serão expedidos ofícios às operadoras de telefonia, que servem como provedores do aplicativo, com a determinação de restabelecer o serviço.
Em seu despacho, o magistrado destacou que “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça.
Destacou, ainda, que “é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante”.
Em seu despacho, o magistrado destacou que “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça.
Destacou, ainda, que “é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante”.
O julgamento do mérito será analisado pela 11ª Câmara Criminal.
A suspensão do WhatsApp a partir de meia-noite desta quinta-feira atrapalhou a rotina de seus usuários e despertou muitas dúvidas.
Nas redes sociais, internautas encararam com bom-humor o dia de abstinência. O bloqueio já gerou vários memes.
Confira clicando aqui.
Nesta quarta-feira, as operadoras de telefonia móvel receberam o ofício da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, em São Paulo, avisando que o aplicativo ficaria bloqueado para uso por 48 horas.
Segundo a Vara Criminal, a decisão foi proferida em um procedimento criminal, que corre em segredo de Justiça. “Isso porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. Em 7 de agosto de 2015, a empresa foi novamente notificada, sendo fixada multa em caso de não cumprimento. Como, ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques”, disse o Tribunal, em nota à imprensa.