quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

TCU vai dar prioridade a processos relacionados à Lava Jato

Dyelle Menezes - Cotas Abertas




O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Aroldo Cedraz, determinou que a Corte priorize processos relacionados à operação Lava Jato. Ao todo, o Tribunal tem 25 procedimentos abertos sobre o assunto. Os processos visam apurar mais de R$ 5 bilhões em eventuais prejuízos, relativos a fiscalizações realizadas desde 2008. Se incluídos os trabalhos que não possuem indício imediato de prejuízo, a relação ultrapassa 50 investigações.

Entre as auditorias a serem priorizadas está, por exemplo, a avaliação da compra da Refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. As auditorias na Refinaria Abreu e Lima, localizada em Pernambuco, no complexo do Comperj, no Rio de Janeiro, na Refinaria Getúlio Vargas, que fica no Paraná, e nas refinarias Premium I e II, a serem construídas no Maranhão e no Ceará, também estão na lista.


ministros do TCU


Além disso, o TCU tem em curso procedimentos que buscam verificar possível cartelização de empresas contratadas pela Petrobras. Ainda estão sendo realizadas investigações específicas em aquisições de bens e serviços e auditoria operacional no cadastro de fornecedores da estatal.

O presidente do Tribunal informou que as metas das unidades responsáveis pelos processos estarão vinculadas aos trabalhos. “Determinei, ainda, que as unidades apresentem, a cada relator, todos as ações de controle conexas com a Operação, acompanhadas do respectivo plano de entrega. É fundamental a disponibilização ágil destes processos aos respectivos relatores”, afirmou.

Aroldo Cedraz também prorrogou o prazo de atuação do Grupo de Trabalho criado para prospectar e encaminhar documentos franqueados pela Justiça, em razão das delações premiadas, que tenham conexão com os processos constituídos no TCU.

“O Grupo de Trabalho já processou, estruturou e classificou as informações, com produção de inteligência e o encaminhamento, a cinco unidades do tribunal, de 71 documentos com elementos de interesse a diversas fiscalizações em curso”, destacou.

Além da intensa troca de informações com o Ministério Público Federal (MPF), Cedraz enfatizou as estreitas relações do TCU com outros órgãos da rede de controle, tais como Receita Federal, CADE e Polícia Federal. O ministro noticiou também audiência com um grupo de procuradores da República (MPF) realizada nesta quarta para tratar dessa contínua troca de experiências e informações.

“Muito antes da Operação Lava Jato, o envio de informações ao Ministério Público Federal e ao Departamento de Polícia Federal sempre foi rotineiro, quando constatadas irregularidades graves a ensejar a sua atuação. Há de se fomentar tal relação”, asseverou o presidente do TCU.

Nova instrução normativa

O presidente da Corte de Contas também mencionou a recente aprovação de Instrução Normativa específica para estruturar a forma por meio da qual serão fiscalizados os Acordos de Leniência oriundos da Lei Anticorrupção.

Para Aroldo Cedraz, não se trata de modificação dos termos legislativos, pois, por serem atos produzidos por órgão jurisdicionado, o Tribunal já detinha a competência para fiscalizá-los. “O normativo deu transparência e segurança jurídica à sociedade sobre a forma como isso será feito. Cabe-nos guardar a legalidade e a efetividade de tal instrumento”, explicou.

Para a Presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e Auditora Federal de Controle Externo do TCU, Lucieni Pereira, no entanto, apesar de tentar inibir eventuais desvios do âmbito do Poder Executivo, o regulamento gera riscos.

Segundo a especialista, acordos de leniência com pessoas jurídicas na esfera administrativa podem dificultar a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário na condução das ações cíveis de improbidade administrativa e, em especial, nas ações penais. “Ainda que homologada na esfera de controle externo”, explica.

Para ela, esse é um aspecto importante e que deve entrar na pauta da discussão. “Se isso não acontecer, pode-se instaurar um quadro de insegurança jurídica e causar um mal maior para toda sociedade, tal como colocar em risco a ‘Operação Lava Jato’ e outras importantes que estão por vir sempre que houver enfrentamento político-econômico de grandes proporções”, aponta.

Na semana passada, às pressas, o TCU aprovou a Instrução Normativa (IN) nº 74, de 2015. O texto determina que os acordos de leniência firmados na esfera administrativa pela Controladoria-Geral da União (CGU) com pessoas jurídicas envolvidas em fraude de licitação e contratos celebrados com a União serão submetidos à apreciação da Corte.

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