O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), autorizou a criação de comissões para discutir mudanças no rito de tramitação das medidas provisórias e também para elaborar proposta de Lei Orgânica da Segurança Pública no Brasil.
As medidas fazem parte da estratégia de Cunha de impor uma agenda própria ao Congresso, diminuindo a interferência do Planalto na pauta da Casa.
Pela Constituição, uma medida provisória precisa ser aprovada por deputados e senadores em 120 dias, ou perde o efeito. Antes de ser submetida ao plenário da Câmara e do Senado, as medidas passam por uma comissão mista formada por deputados e senadores.
| Pedro Ladeira - 11.fev.2015/Folhapress | ||
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| O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (à dir.), conversa com o líder do PMDB, Leonardo Picciani |
A comissão especial da Câmara vai discutir propostas que estão na gaveta para estabelecer regras mais claras sobre essas normas. Uma delas, é uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) aprovada em 2011 pelo Senado e que coloca limite no prazo da Câmara para analisar medidas provisórias.
O texto fixou o prazo de 80 dias para que os deputados analisem a medida antes de encaminhá-la ao Senado.
O Congresso tinha 120 dias para votar as medidas, sem a divisão do prazo entre as Casas –o que permitia à Câmara consumir quase todo o tempo previsto.
Pela proposta, o Senado terá 30 dias para analisar as medidas. Nos 10 dias restantes, a Câmara poderá votar mudanças no texto. O governo Dilma já defendeu modificações no rito das MPs.
SEGURANÇA
Outra comissão tratará de leis para a segurança pública no país. Durante a campanha por sua reeleição, Dilma prometeu enviar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) ao Congresso para permitir que a União defina diretrizes e coordene ações no combate ao crime.
A ideia é colocar a União num papel mais ativo de segurança pública. Segundo ministros que trabalham na proposta, não haverá interferência da União na competência dos Estados, responsáveis pela segurança pública.
Também foi criada uma outra comissão para tratar da execução da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios.
