Filme da Brasil Paralelo que seria lançado hoje foi proibido de ser exibido até o fim das eleições
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em 18 de outubro, censurar previamente o documentário Quem Mandou Matar Jair Bolsonaro?, da Brasil Paralelo, que seria lançado nesta segunda-feira, 24. Nem o ministro Benedito Gonçalves, que assinou a decisão liminar, nem os outros ministros da Corte assistiram ao longa-metragem. O filme não estava sequer concluído quando os magistrados proibiram sua exibição.
A medida vale até o fim das eleições, em 31 de outubro. E a multa fixada para o descumprimento da decisão é de R$ 500 mil por dia. “Nem mesmo o Brasil do AI-5 adotou a censura prévia”, escrevem Augusto Nunes e Edilson Salgueiro, em reportagem publicada na Edição 135 da Revista Oeste. “Da mesma forma, os censores que vetavam a publicação de páginas marcadas por um corpulento X desenhado com lápis vermelho nunca ameaçaram os censurados com o fechamento do seu local de emprego. Esse fantasma ronda desde segunda-feira o prédio da Jovem Pan na Avenida Paulista.”
A decisão também impactou outros veículos de informação, como o Foco do Brasil, a Folha Política e o Dr. News. Essas empresas, incluindo a Brasil Paralelo, estão proibidas de obter receitas de impulsionamento pago na internet, especialmente de conteúdos que envolvem o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O descumprimento da medida custará R$ 50 mil diários aos alvos.
Em 20 de outubro, o plenário do TSE manteve a decisão liminar que censurou as empresas. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia alertou para o risco de censura — mas acompanhou Benedito Gonçalves. “Não se pode permitir a volta de censura sob qualquer argumento no Brasil”, sustentou. “Esse é um caso específico e que estamos na iminência de ter o segundo turno das eleições, e a inibição é até o dia 31 de outubro, dia seguinte ao segundo turno para que não haja o comprometimento da lisura do processo eleitoral.”
O YouTube deve desmonetizar os canais e enviar os valores respectivos para uma conta judicial. O descumprimento acarreta multa diária de R$ 20 mil.
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