Aloprado do STF citou 'racismo estrutural' em sua decisão; parlamentar havia sido cassado duas vezes por quebra de decoro
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu nesta sexta-feira, 23, o mandato de Renato Freitas (PT-PR), vereador que invadiu a Igreja Nossa Senhora do Rosário, em Curitiba. Freitas havia sido cassado duas vezes pela Câmara por quebra de decoro parlamentar.
“A cassação do vereador ultrapassa a discussão quanto aos limites éticos de sua conduta, envolvendo debate sobre o grau de proteção conferido ao exercício do direito à liberdade de expressão por parlamentar negro voltado justamente à defesa da igualdade racial e da superação da violência e da discriminação que sistematicamente afligem a população negra no Brasil”, argumentou Barroso.
O recurso ao STF foi protocolado pela defesa do petista há dois dias. Segundo o documento, o processo de cassação durou mais que 90 dias, prazo máximo previsto na legislação. A defesa citou que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve o ato de cassação porque o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal prevê a prorrogação do prazo de duração do processo.
Contudo, Renato Freitas sustentou que as decisões do TJ-PR “desrespeitaram jurisprudência do STF” segundo a qual só a União pode definir sobre crimes de responsabilidade e estabelecer regras de julgamento nesses casos.
Além disso, a defesa do agora vereador afirmou que a manutenção das decisões implicaria “dano grave e irreparável”, já que, além da perda do mandato, levaria ao indeferimento do registro da candidatura de Freitas a deputado estadual.
“Sem antecipar julgamentos, é impossível, no entanto, dissociar o ato da Câmara de Vereadores de Curitiba do pano de fundo do racismo estrutural da sociedade brasileira”, observou Barroso. “Sem me pronunciar, de maneira definitiva, sobre o mérito da cassação do mandato, é necessário deixar assentado que a quebra de decoro parlamentar não pode ser invocada para fragilizar a representação política de pessoas negras, tampouco para cercear manifestações legítimas de combate ao preconceito e à violência contra elas.”
Renato Freitas foi cassado por invadir igreja
Em 5 de agosto, a Câmara Municipal de Curitiba cassou Renato Freitas, pela segunda vez, por 23 votos a 7. A primeira cassação, dois meses antes, havia sido anulada pela desembargadora Maria Aparecida de Lima, do TJ-PR. Freitas recorreu contra a segunda cassação, mas o tribunal manteve o veredito do Parlamento municipal. No começo do ano, o petista liderou um ato em um templo católico. À época, fiéis relataram ter sido xingados de fascistas, racistas e homofóbicos. Freitas alegou estar manifestando-se contra o racismo e a morte de Moïse Mugenyi.
Com informações de Cristyan Costa, Revista Oeste