quinta-feira, 13 de junho de 2019

Nova transição antecipa aposentadoria mais alta para servidores

O novo texto da reforma da Previdência cria mais uma regra de transição para funcionários públicos que vai garantir aposentadoria mais alta antes dos 65 anos de idade (homem) ou 62 anos (mulher), como queria o governo na proposta inicial.
A nova regra institui um pedágio de 100% do tempo de contribuição que estiver faltando na data da publicação da nova lei. Servidores homens precisam contribuir no mínimo por 35 anos e mulheres, por 30 anos.
Com a nova regra de pedágio, o funcionário público que estiver a 1 ano de cumprir a contribuição, por exemplo, terá que contribuir por 2 anos. Se faltavam 3 anos, passam a ser necessários 6 anos de contribuição.
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A regra também estabelece as idades de 60 anos de idade para homens e 57 anos de idade para mulheres. Cumpridos esses requisitos, servidores que ingressaram antes de 2003 terão direito à integralidade –salário do último cargo ocupado, que pode chegar ao dobro da média dos salários do servidor– e paridade (reajuste igual ao dos servidores na ativa).
No projeto original do governo Bolsonaro, esse benefício mais alto só era concedido quando o servidor chegasse aos 65 anos de idade (homem) ou 62 anos (mulher). A falta de transição para essa aposentadoria de valor maior era uma das principais queixas de servidores de salário mais alto.
A nova regra de transição também exige 20 anos de serviço público e 5 no cargo em que se der a aposentadoria.
Para professores da rede pública, o exigido será de 55 anos de idade e 25 de contribuição (mulher) e 58 anos de idade e 30 de contribuição (homem), mais os 100% de tempo faltante.

TRABALHADOR DO SETOR PRIVADO

O novo texto também prevê mais uma regra de transição para trabalhadores do setor privado, com pedágio de 100% do tempo que faltava para a contribuição mínima, mas sem o favorecimento existente na dos funcionários públicos.
Enquanto no caso dos servidores o novo pedágio dá direito a um benefício mais alto mais cedo, para os trabalhadores do setor privado a regra de cálculo do benefício será baseada na média de 100% dos salários, e não com o atual fator previdenciário (que incide sobre os 80% maiores salários).
Para essa regra, serão exigidos 57 anos de idade e 30 de contribuição (mulher) e 62 anos de idade e 35 de contribuição (homem), além do pedágio equivalente a 100% do tempo que faltar para a contribuição mínima na data de publicação da nova lei.
Também na idade o trabalhador do setor privado homem é menos beneficiado que o servidor. Ele precisará esperar dois anos mais que o funcionário público se quiser usar essa nova regra de transição.
Para o professor do setor privado que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício na 
educação infantil ou no ensino fundamental e médio, os requisitos além do pedágio serão 55 anos de idade e 25 de contribuição (mulher) e 60 anos de idade e 30 de contribuição (homem).

ENTENDA AS REGRAS DE TRANSIÇÃO


SERVIDOR FEDERAL
Poderá escolher a regra que mais o beneficie, se cumprir os requisitos. É preciso também ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo
Regra 1: pela idade mínima e somatório de pontos
Como funciona: 
  • Mulheres precisam ter 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, e a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser 86.
  • Para mulheres, a partir de 1/1/2020, a soma de pontos será elevada em 1 ponto por ano, até 100 pontos, e a idade mínima será de 57 anos a partir de 1/1/2022
  • Homens precisam ter 61 anos de idade e 35 anos de contribuição, e a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser 96. 
  • Para homens, a partir de 1/1/2020, a soma de pontos será elevada em 1 ponto por ano, até 105 pontos, e a idade mínima será de 62 anos a partir de 1/1/2022
Regra 2: com idade mínima e pedágio de 100%
Como funciona: 
  • Mulheres precisam ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição; homens precisam ter 60 anos de idade e 35 de contribuição
  • Exige-se contribuição adicional (pedágio) equivalente a 100% do tempo que faltar para a contribuição mínima na data da publicação da lei. Ou seja, se faltava 1 ano de contribuição, será preciso contribuir por 1 ano adicional (total de 2). Se faltavam 3 anos, será preciso contribuir por mais 3 (6 no total)
  • Ao cumprir essa regra, servidor que ingressou antes de 2003 tem direito a benefício igual ao salário do último cargo ocupado (integralidade) e reajuste igual ao dos servidores da ativa (paridade)

SETOR PRIVADO
Trabalhador poderá escolher a regra que mais o beneficie, se cumprir requisitos
Regra 1: sem idade mínima, pelo fator previdenciário, com pedágio de 50%
Quem pode entrar: homens com no mínimo 33 anos de contribuição e mulheres com no mínimo 28 anos de contribuição na data da promulgação da nova lei
Como funciona: 
  • será possível se aposentar sem cumprir idade mínima
  • será preciso contribuir 50% a mais do tempo que falta para chegar a 35 anos de contribuição, para homens, ou 30 ano, para mulheres
  • cálculo do benefício será pelo fator previdenciário, que reduz o valor para aposentados mais jovens

Regra 2: pela idade mínima
Quem consegue entrar:
 quem já está mais perto dos 61 anos de idade (homens) e 56 anos (mulheres) e próximo da contribuição mínima (35 anos para homens e 30 para mulheres) 
Como funciona:
  • é preciso cumprir idade mínima, que começa em 61 anos para homens e 56 para mulheres e sobe 6 meses por ano até chegar a 65 para homens e 56 para mulheres
  • é preciso cumprir contribuição mínima de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres)
  • cálculo do benefício é pela regra nova, e parte de 90% do benefícios, para homem, e 80% para mulheres; porcentagem sobe 2 pontos a cada ano de contribuição, até chegar a 100% com 40 anos de contribuição

Regra 3: pelo sistema de pontos
Quem consegue entrar: quem está mais longe dos 61 anos de idade (homens) e 56 anos (mulheres), mas tem tempo de contribuição próximo dos 35 anos (para homens) e 30 anos (para mulheres)
Como funciona:
  • é preciso cumprir contribuição mínima de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres)
  • somam-se os anos de contribuição com a idade; a soma necessária começa em 96 pontos para homens e 86 para mulheres, e sobe 1 ponto a cada ano, até chegar a 105, para homens, e 100, para mulheres
  • cálculo do benefício é pela regra nova, e parte de 90% do benefícios, para homem, e 80% para mulheres; porcentagem sobe 2 pontos a cada ano de contribuição, até chegar a 100% com 40 anos de contribuição
Regra 4: com idade mínima e sistema de pedágio de 100%
Como funciona: 
  • Mulheres precisam ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição; homens precisam ter 62 anos de idade e 35 de contribuição
  • Exige-se contribuição adicional (pedágio) equivalente a 100% do tempo que faltar para a contribuição mínima na data da publicação da lei. Ou seja, se faltava 1 ano de contribuição, será preciso contribuir por 1 ano adicional (total de 2). Se faltavam 3 anos, será preciso contribuir por mais 3 (6 no total)
Regra 5: aposentadoria por idade
Como funciona: 
  • Mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição; a partir de 1/1/2020, a idade exigida aumenta 6 meses por ano até atingir 62 anos
  • Homens precisam ter 65 anos de idade e 15 de contribuição; a partir de 1/1/2020, o tempo de contribuição exigido aumenta seis meses por ano, até atingir 20 anos

Ana Estela de Sousa Pinto, Folha de São Paulo