segunda-feira, 18 de março de 2019

Raquel pede 18 investigações contra deputados e senadores do MDB, PT e Pros delatados por propinas na Petrobrás"

Raquel Dogde. FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADAO
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (18), a abertura de 18 investigações autônomas envolvendo deputados federais e senadores do MDB, do PT e do Pros suspeitos de participação num esquema de pagamento e recebimento de propina na Petrobrás. Os inquéritos são embasados em duas colaborações premiadas ainda sob sigilo, homologadas pelo ministro Edson Fachin.
As informações são da Procuradoria-Geral da República. Os nomes dos colaboradores e dos políticos envolvidos não foram divulgados.
De acordo com a Procuradoria, Raquel pediu ‘ainda o desmembramento de parte dos processos, e a remessa ao juízo competente, dos documentos envolvendo pessoas sem foro por prerrogativa de função’. “A depender das irregularidades constatadas, Dodge opina pelo envio para a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba e para a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro – onde tramitam inquéritos da Operação Lava Jato – ou para Procuradorias da República no Pará e no Rio de Janeiro, para acompanhamento”, afirma, por meio de nota.
Segundo a Procuradoria, neste pedido, Raquel ‘reconhece a nova jurisprudência da Corte a qual definiu que a competência é da Justiça Eleitoral para julgar os crimes federais comuns conexos com crimes eleitorais’. “No entanto, esclarece que a cisão requerida não implica em definição de competência judicial, que deverá ser posteriormente avaliada nas instâncias próprias e diante da denúncia feita pelo Ministério Público”.
“As indicações de declínio de competência feitas nesta fase investigatória [inquérito] têm base em juízos aparentes, incipientes e precários da participação de pessoa com ou sem foro com prerrogativa ou de elementos do tipo penal investigado, para o processamento do feito, e que o reconhecimento da competência judicial para processar e julgar a ação penal será feito no momento processual oportuno”, afirmou.
A PGR ressaltou ‘a importância da manutenção do sigilo dos depoimentos e das investigações em respeito ao estabelecido na Lei 12.850 – que regulamenta a colaboração premiada e também para garantir mais efetividade das investigações que serão iniciadas’. “Ao todo, são mais de 90 termos de colaboração cujas informações serão objeto de apuração”.