quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Reforma eleva alíquotas da Previdência: quem tem maiores salários e servidores pagarão mais

Governo encaminha reforma da Previdência ao Congresso: Niterói, no estado do Rio, é a maior cidade mais envelhecida do país. Foto: Márcia Foletto/31-7-2018 / Agência O Globo
Governo encaminha reforma da Previdência ao Congresso: Niterói, no estado do Rio, é a maior cidade mais envelhecida do país. Foto: Márcia Foletto/31-7-2018 / Agência O Globo

A reforma da Previdência vai mexer nas alíquotas de contribuição dos trabalhadores e vai cobrar uma contribuição maior de quem tem os maiores salários. As alíquotas nominais chegarão a 22% no caso dos servidores e 14% no caso do INSS. A proposta de reforma da Previdência foi entregue nesta quarta-feira ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro.

Mas, diferentemente do que ocorre pelas regras atuais, em que as alíquotas são nominais, ou seja, incidem sobre todo o salário, as novas alíquotas serão progressivas, incidindo por faixa do salário, num modelo igual ao que ocorre no Imposto de Renda.

Hoje, as alíquotas do INSS variam de 8% a 11%. Pela proposta de reforma, as novas alíquotas vão variar de 7,5% a 14%. Mas a incidência será por faixas de salário.
Por isso, na prática, as alíquotas efetivas serão menores. Segundo o governo, para quem ganha R$ 5.839,45, a cobrança seria de 11,68%.
A regra de alíquotas progressivas também valerá para servidores públicos. Hoje, as regras de contribuição no funcionalismo variam de acordo com a data de ingresso do trabalhador.
Os que ingressaram até 2013 e não aderiram ao fundo complementar (Funpresp) recolhem 11% sobre todo o vencimento. Quem aderiu ao novo fundo ou entrou depois de 2013 recolhe os mesmos 11%, só que pelo teto do INSS (R$ 5.839.45).

Sem transição

A reforma prevê a criação de faixas, que vão de 7,5% sobre a parcela enquadrada no limite de um salário mínimo, a até 22%.
Não haverá regra de transição para a nova regra de alíquotas. A mudança, se a proposta for aprovada, passaria a valer em 90 dias após a promulgação do texto, explicou o diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela:
- Aprovada a proposta, em noventa dias ela passa a valer, pela regra de anterioridade nonagesinal.

Marcello Corrêa e Geralda Doca, O Globo