“Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão cento e oitenta dias de prazo para, observado o disposto no inciso III do § 1º-A do art. 149, adequar as alíquotas de contribuição devida por seus servidores ao respectivo regime próprio de previdência social, podendo adotar o escalonamento e a progressividade de apuração das alíquotas previstas no art. 14”, prevê o parágrafo segundo do artigo, que fez referência à obrigação dos entes federativos com déficits previdenciários de aplicarem alíquotas iguais ou superiores as que serão praticadas pela União.
Na sequência do artigo 15, fica estabelecido que, após 180 dias da promulgação da Reforma, o Estado ou município que não adotar providências e avaliações próprias, terá que aplicar a regra única de descontar 14% de todos os servidores ativos, além do mesmo percentual sobre a diferença recebida por aposentados e pensionistas entre o teto do que é pago no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o provento bruto.
A avaliação poderá ser feita por estados como Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul, por exemplo. No caso do Rio de Janeiro, desde setembro de 2017, o percentual descontado pelos servidores passou a ser de 14%. A elevação das alíquotas foi uma das condições da União, à época, para a adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal.
Com a Reforma, os estados e municípios que já alteraram suas alíquotas de contribuição terão de avaliar questões como a arrecadação atual com o desconto de 14% sobre o bruto dos vencimentos, as remunerações médias dos seus servidores e a base política para ter condições de aprovar mudanças nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais.
Pela regra apresentada pelo governo federal, as contribuições dos servidores públicos federais serão feitas de forma progressiva de acordo com o vencimento de cada funcionário. Serão oito faixas salariais com alíquotas de descontos distintas para cada uma delas. Por exemplo: se o servidor recebe R$ 30 mil bruto de vencimento, a alíquota, hoje, é de 11% sobre o inteiro. Pela Reforma, cada faixa salarial terá um percentual específico de desconto.