quinta-feira, 15 de novembro de 2018

"Alternativa para desafogar a Justiça", por Samantha Mendes Longo

Os métodos alternativos de solução de controvérsias,  felizmente,  têm sido cada vez mais utilizados nos processos judiciais. A entrada em vigor do atual Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) e da Lei de Mediação (Lei 13.140/15) contribuíram fortemente para esse movimento. A verdade é que mediar, conciliar,  acordar é sempre melhor do que litigar. Reduzir o nível de litigiosidade no Brasil, cujo Judiciário conta com 80 milhões de processos aguardando solução definitiva, é tarefa de todos.

No dia a dia das varas especializadas em recuperação e falência no Rio de Janeiro e em São Paulo, assistimos, com satisfação, ao crescente movimento conciliatório.
O juiz Fernando Viana, responsável pela maior recuperação judicial da América latina (Grupo Oi), se revelou um entusiasta da mediação. Instaurou três  mediações on-line, em plataforma criada pela FGV Projetos. Na primeira, foram cerca de 36 mil acordos, no Brasil e em Portugal. Na segunda, são seis  mil interessados. Na terceira, 11 mil credores poderão alcançar o consenso quanto ao valor do seu crédito, em canal de comunicação direto com a devedora. Com os acordos, milhares de demandas que assolam o Poder Judiciário serão extintas. O Juízo ainda instaurou mediações com credores estratégicos, acionistas e até mesmo com a Anatel.
A mediação também foi utilizada pelo juiz Luiz Alberto Carvalho Alves na recuperação judicial da Sete Brasil para resolver com a Petrobras questões afetas à manutenção de contratos relevantes para a empresa. O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, por sua vez, autorizou o Administrador Judicial da falência da Varig a mediar em nove  mil ações trabalhistas, para reduzir custos para a massa falida de acompanhamento dos processos e consolidar o Quadro Geral de Credores.
O juiz Paulo Assed também tem se utilizado de formas alternativas, realizando audiências de cooperação com juízes de Varas Cíveis para, juntos, encontrarem a melhor forma de pagar credores extraconcursais.
Já o juiz Daniel Carnio Costa criou as chamadas Audiências de Gestão Democrática, que visam a tornar os interessados em partes que realmente colaboram. O magistrado lista previamente o que será objeto da audiência, reunindo o devedor, os credores, o administrador judicial, e o Ministério Público. Decide na própria audiência, reduzindo a burocracia processual, com claro benefício a todos os envolvidos.
Essas iniciativas revelam que a busca do consenso através de profissionais qualificados e/ou ferramentas modernas tem sido uma realidade nos processos de recuperação e falência no Rio e em São Paulo e merecem ser divulgadas para ampliar sua utilização país afora. Especialmente no momento atual,  de claro crescimento dos pedidos de recuperação, seja em razão da crise econômica que afeta o Brasil, seja em razão do próprio fortalecimento do instituto.
Que venham mais mediações, acordos, consensos e audiências especiais. Todos saem ganhando!

Samantha Mendes Longo é advogada e  membro da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial do Conselho Federal da OAB

O Globo