quinta-feira, 19 de abril de 2018

STF nega a Maluf direito de apresentar novo recurso


A ministra Cármen Lúcia, durante sessão do Supremo - Jorge William / Agência O Globo

Carolina Brígido e André de Souza, O Globo


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por seis votos a cinco, negar ao deputado afastado Paulo Maluf o direito a apresentar embargos infringentes. Esse tipo de recurso permite que o tribunal reavalie novamente as provas contra o parlamentar, abrindo a porta para reverter a condenação em absolvição. Maluf foi condenado no ano passado pela Primeira Turma do tribunal, formada por cinco ministros. O novo julgamento seria no plenário, com a presença dos onze ministros.

O STF deve definir agora se Maluf ficará em liberdade, por conta do estado grave de saúde, ou se ficará preso. O relator do processo, Edson Fachin, votou pela manutenção de Maluf na prisão domiciliar, considerando o agravamento do estado de saúde do réu. A votação dessa proposta ocorrerá ainda nesta quinta-feira, depois do intervalo da sessão.
Votaram pela possibilidade de Maluf apresentar o novo recurso os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Por outro lado, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia declararam que Maluf não teria esse direito, e o processo já estaria encerrado.

No mesmo julgamento, ficou decidido que réus condenados nas turmas o direito a apresentar embargos infringentes, desde que a condenação tenha sido definida com dois votos a favor do réu. Enquanto aguarda o julgamento do recurso, o réu tem o direito de permanecer em liberdade. Esse recurso estava previsto no Regimento Interno do STF para condenados em plenário, mas havia um hiato em relação aos julgamentos das turmas. 

Agora, a regra foi estendida para todos.

A decisão vai repercutir diretamente na Lava-Jato. Os réus eventualmente condenados pela Segunda Turma, que conduz os processos relativos ao esquema de desvios da Petrobras, poderão ficar em liberdade por mais tempo, aguardando o recurso final.

Pelo Regimento Interno do STF, os embargos infringentes são possíveis quando um réu é condenado em plenário com no mínimo quatro votos pela absolvição. Quando terminou o julgamento dos recursos do mensalão, em 2014, os ministros decidiram que as ações penais deveriam ser julgadas pelas turmas, e não pelo plenário. Desde então, o STF não debateu se esse tipo de recurso valeria também para condenações em turma. Atualmente, só são julgados em plenário o presidente da República, presidentes do Senado e da Câmara, além do procurador-geral da República e ministros do STF.

Nesta quinta-feira, cinco ministros do STF defenderam a necessidade de apenas um voto a favor do réu, e não dois, para justificar apresentação de embargos infringentes. Outros seis ministros ponderaram que, proporcionalmente, a regra deveria ser dois votos contrários nas turmas, já que, no plenário, são necessários quatro dos onze votos.

O ministro Gilmar Mendes criticou a existência de embargos infringentes contra condenação no plenário da corte, porque é o próprio plenário quem julga o recurso contra uma decisão sua. Já no caso das turmas, ele entendeu ser um meio importante de rever um julgamento, justamente por ser do plenário, e não das próprias turmas, a tarefa de analisá-los.

— Os embargos infringentes na decisão do pleno são uma anomalia sem paralelo em outros sistemas recursos. Estão mais para uma súplica do que para um recurso. Por sua vez os embargos contra decisões de turma cumprem papel relevante e tradicional no nosso Direito. Diante da uma questão controversa, permitem ampliar o colegiado de julgamento da causa. Portanto os embargos infringentes contra decisão da Turma são um recurso a merecer prestígio maior do que aqueles contra decisão do pleno. Não há sentido lógico a meu ver refazer pela via interpretativa a proporção de julgadores — disse Gilmar.

O ministro Marco Aurélio Mello também destacou que basta um voto pela absolvição nas turmas para dar direito aos embargos infringentes.

— No tocante ao pronunciamento das turmas, não se faz qualquer limitação ou se impõe qualquer condição ao número de votos, apenas exigindo-se que a decisão não seja unânime. Não posso cogitar da necessidade de ter-se no caso dois votos vencidos — disse Marco Aurélio.

Maluf foi condenado por unanimidade pela Primeira Turma do STF em maio de 2017. Mas, na época, o ministro Marco Aurélio declarou que os crimes tinham prescrito. Depois, diante da contrariedade da maioria, ele votou pela condenação. Parte dos ministros da corte argumentaram que esse voto foi favorável ao deputado — e, portanto, o julgamento não teria sido unânime.

No julgamento do mensalão, em 2012, foram 11 condenações em que houve pelo menos quatro votos pela absolvição. Isso permitiu a apresentação de embargos infringentes, analisados em 2014, quando o tribunal já tinha nova formação. Em dez casos, o resultado foi a absolvição. Entre os beneficiados estavam José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT) e José Genoino (ex-presidente nacional do partido), que se livraram da condenação por formação de quadrilha. Isso não os impediu de cumprir pena porque também foram condenados por outros crimes.