André de Souza - O Globo
PGR tinha pedido que apenas 80% fossem para a estatal, e os 20% restante para a União
O ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que todo o dinheiro devolvido aos cofres públicos pelo ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró — cerca de R$ 17 milhões — deve ser entregue à Petrobras. O acordo de delação premiada firmado com a Procuradoria Geral da República (PGR) previa que 80% fossem para a Petrobras e 20% para a União.
É praxe nos acordos firmados pela PGR fazer essa divisão de valores. No caso do também ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, 10% iriam para o próprio Ministério Público Federal (MPF) e 10% para o Supremo Tribunal Federal (STF). Isso só não ocorreu porque, em junho deste ano, Teori já tinha tomado decisão similar à de agora, determinando que todo o dinheiro devolvido por Costa — R$ 79 milhões — fosse entregue à Petrobras.
A decisão no caso de Cerveró foi tomada em pedido da Petrobras para ingressar como parte interessada no processo que trata da delação do ex-diretor da Petrobras. Teori entendeu que, embora estatal, a Petrobras, é uma sociedade de economia mista, tendo personalidade jurídica própria e não se confundindo com a União.
Pelo acordo, Cerveró terá de devolver R$ 11,425 milhões, 495.794 dólares e 1 milhão de libras. No câmbio atual, isso totaliza cerca de R$ 17 milhões. Ele também deve entregar 10.266 ações da Petrobras em seu nome. Nesse ponto, o acordo já diz que a restituição deve ser feita integralmente à empresa.
Teori destacou que a legislação sobre delação premiada prevê a recuperação total ou parcial do que foi desviado, mas é omissa em tratar a destinação desses recursos. Para suprir essa lacuna,ele diz que deve ser aplicado, por analogia, o que ocorre em sentenças condenatórias que tratam da devolução do produto do crime.
“É certo que, como a Petrobras é o sujeito passivo dos crimes em tese perpetrados por Nestor Cunãt Cerveró e pela suposta organização criminosa que integrava, o produto do crime repatriado deve ser direcionado à Sociedade de Economia Mista lesada, para a restituição dos prejuízos sofridos”, escreveu Teori, concluindo não ser razoável limitar em 80% os valores restituídos à Petrobras.
Em 27 de setembro, a pedido da PGR, Teori já tinha determinado a abertura de uma conta judicial na Caixa Econômica Federal para que Cerveró pudesse depositar o dinheiro.