O relator do processo de impeachment no Senado, Antonio Anastasia (PSDB-MG), vai procurar em seu parecer fortalecer o vínculo da presidente Dilma Rousseff com as “pedaladas fiscais”. Há um reconhecimento pela oposição de que o parecer aprovado pela Câmara é frágil ao defender diligências para verificar a autoria de Dilma em relação aos atrasos de pagamentos do Tesouro ao Banco do Brasil relativos ao Plano Safra do ano passado, a única pedalada fiscal de 2015 apontada diretamente na denúncia.
Anastasia já decidiu que manterá a denúncia de seu parecer restrita ao que foi aprovado na Câmara, ou seja, apenas as pedaladas fiscais e os decretos de crédito suplementar editados em 2015. Embora vá citar as acusações relativas a corrupção na Petrobras, elas não servirão como base direta para sustentar a existência de crime de responsabilidade. Anastasia, porém, avalia que, no caso das pedaladas de 2014, poderia se valer das práticas realizadas nos anos anteriores como um contexto no qual se enquadraria a operação relacionada ao Plano Safra.
Na audiência realizada com os autores da denúncia, na quinta-feira passada, ele questionou diretamente a jurista Janaina Conceição Paschoal sobre se ela concorda com a aplicação do conceito de crime continuado ou permanente a este tipo de processo, assim como a possibilidade de poder ser imputada culpa por omissão. Janaina respondeu de forma positiva às duas perguntas de Anastasia. As duas teorias jurídicas poderão ser contempladas na tentativa de rebater o discurso governista de que não há ato direto de Dilma no caso específico.
O parecer apresentado pelo deputado Jovair Arantes (PTB-GO), e aprovado pelo plenário da Câmara, trata a autoria da presidente pelo ato relativo ao Plano Safra como uma “possibilidade”. Afirma ser necessário o aprofundamento da análise e a realização de diligências sobre o tema. Sustenta que diante da gravidade da situação deveria ser aberto o processo.
A tese do crime continuado poderia socorrer o relator porque permitiria apontar as pedaladas como uma política de estado definida por Dilma. Para isso, ressaltaria os fatos relativos a 2014, ainda que na hora de tipificar o crime restringisse apenas ao caso do atual mandato. Poderia ainda utilizar a informação de que somente no final de 2015 houve a quitação total das pedaladas que envolviam outros órgãos, como FGTS e BNDES. A tese de crime por omissão, por sua vez, poderia servir para apontar que Dilma deveria ter sido punida por não ter determinado o pagamento imediato das operações que estavam em atraso, tendo consciência da ilegalidade delas.
Além dos questionamentos a Janaina, o relator fez questão de ler ainda um trecho do voto do ministro Luís Roberto Barroso na definição do processo de impeachment pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no qual ele afirma ser “equivocada a pretensão de transportar, acriticamente, garantias inerentes a processos criminais comuns para a esfera política dos crimes de responsabilidade, o que ensejaria tratamento idêntico a situações bastante diversas”.