quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

"Lula e o triplex que diz não ser seu", por Roberto Macedo

O Estado de São Paulo

“Estou condenado por causa de um desgraçado de um apartamento que não é meu. Que eles me deem o apartamento, então, porque assim justifica a condenação.” Frequentemente Lula repete afirmações absurdas como essa, porque o que ele quer mesmo é absolvição, sempre insistindo que o imóvel envolvido na sua condenação não lhe pertence.
Nessa afirmação sobrou até para o apartamento, chamado de desgraçado. Mas é bem charmoso, um triplex na cobertura de um prédio de frente para o mar no Guarujá e com elevador para superar uma distância de apenas sete metros, mesmo com escada interna. Nunca vi apartamentos com elevador interno. Talvez existam, mas excepcionalmente. E, nesse prédio, em contraste com o status social dos que nele têm propriedades admitidas como suas, revelando excepcionalidade por si mesma suspeita.
O advogado de Lula, Cristiano Zanin, repete o que diz Lula. Em declaração recente, reafirmou que o triplex pertence à OAS e que Lula “jamais recebeu as chaves, jamais passou um dia e jamais passou uma noite” nele. Ora, a discussão do assunto está centrada numa possível troca e na reforma do imóvel original ou recebido em troca. Numa situação desse tipo não se dá a ocupação do apartamento, e com o noticiário em torno do assunto teria sido evitada por Lula e seus familiares.
A condenação, primeiro pelo juiz Sergio Moro e depois com pena ampliada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), está muito bem justificada nos autos e foi sancionada por três desembargadores dessa Corte no julgamento de segunda instância.
Hoje optei por abordar esse assunto porque me preocupa a insistência de Lula, de seu advogado e de seus apoiadores em usar essa narrativa conveniente para trombetear a “injustiça” da condenação. No embate eleitoral deste ano as narrativas serão parte importante da disputa entre candidatos. Essa tem formato simples e um potencial muito grande de convencer pessoas mal informadas. E também crentes em Lula pouco exigentes em suas convicções. “Como condenado, se o apartamento não é meu?” é a síntese de sua narrativa.
Assim, quem se opõe a ela deve fazer um grande esforço em sentido contrário. Nessa linha, outra narrativa também simples, mas sem ficção, pode ser bem assentada, como segue. Primeiro, recorrendo ao artigo 316, que no Código Penal integra o capítulo dos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública. Entre eles, trata do assim definido: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena: reclusão, de dois a oito anos, e multa.”
Note-se que o cerne desse crime é a vantagem indevida, e essa reforma do triplex, na qual está exaustivamente provado o envolvimento de Lula e de membros de sua família, configura vantagem indevida em seu benefício, mesmo que ele não fosse o proprietário do apartamento. Ou seja, na configuração desse crime a propriedade não tem relevância. Na mesma linha, é provável que Lula também seja condenado no processo conhecido como o “do sítio de Atibaia”, cuja propriedade formalmente não é dele, mas que frequentava habitualmente e onde foi feita uma reforma em benefício dele compartilhado por outras pessoas, também custeada por construtora envolvida na Lava Jato.
Segundo, recorrendo ao artigo 327 do mesmo código, para explicar por que Lula recebeu pena maior do que a prevista pelo artigo 316. O parágrafo 2.º daquele artigo diz que “a pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta...”.
Como as narrativas de Lula & Cia. costumam recorrer a argumentos para lá de descabidos, é preciso prevenir-se até mesmo quanto aos mais absurdos, como eventualmente o de que Lula nunca foi funcionário público. Mas o mesmo parágrafo fala em direção de órgão da administração direta e Lula ocupou a mais importante delas, a Presidência da República. E, de forma incisiva, há o preâmbulo do artigo 327: “Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente, ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”.
E a propriedade do apartamento como fica? Volto à afirmação de Lula, citada no início deste texto: “Que eles me deem o apartamento, então, porque assim justifica a condenação”. Como já disse, não quer isso, mas a absolvição. Ademais, na última segunda-feira o site deste jornal noticiou, em matéria do jornalista Fausto Macedo, que o juiz Sergio Moro optou por levar o triplex a leilão. Para ele, o apartamento é considerado produto de crime e, por isso, nem Lula nem a construtora envolvida, a OAS, têm direito sobre o bem. O imóvel e suas reformas, supostamente custeadas pela OAS, são vistos pelo magistrado de Curitiba e pelos desembargadores do TRF-4 como propinas de R$ 2,2 milhões da empreiteira para o ex-presidente. Também soube que o valor auferido deverá ser depositado em conta judicial.
Em retrospecto, entendo que Lula e/ou sua falecida esposa adquiriram um apartamento no prédio do triplex, talvez originalmente outro, que seria trocado por esse maior e reformado. Vejo aí uma possibilidade de ele ter de volta apenas o dinheiro seu e que não veio pelo propinoduto para pagar a reforma e a diferença de preço relativamente ao do apartamento original. Morar no prédio é o que ele não vai fazer.
Infelizmente, estou a seguir essa insólita novela, que ainda não terminou. E virão mais capítulos com a eleição presidencial. Candidato ou não, Lula será um importante protagonista dela. Insisto na necessidade de combater suas narrativas que deturpam fatos, chegando a ouvidos não vacinados contra seus disparates.
*Economista (UFMG, USP e Harvard), é consultor econômico e de ensino superior

"A nova afronta de Lula", editorial do Estadão

Pedido de habeas corpus preventivo 

mostra que a estratégia da defesa do 

chefão petista foi e continua a ser a

 transformação de um caso jurídico

 em ato político


O Estado de S.Paulo

Lendo-se o caudaloso pedido de habeas corpus preventivo impetrado na terça-feira pela defesa do sr. Lula da Silva no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mais uma vez fica claro que os advogados do ex-presidente não estão interessados em defendê-lo objetivamente das acusações que resultaram em sua condenação, em duas instâncias, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A estratégia da defesa do chefão petista foi e continua a ser a transformação de um caso jurídico em ato político, razão pela qual o pedido de habeas corpus transborda de ataques a quem ousou colocar Lula no banco dos réus e, pior, teve o atrevimento de condená-lo à prisão.
Mais uma vez, o sr. Lula da Silva abusa das mais caras garantias constitucionais do regime democrático para, maliciosamente, converter os tribunais em palanques. O habeas corpus, um desses eficazes remédios contra o arbítrio, pode ser pedido, em qualquer pedaço de papel escrito à mão, sem a necessidade de advogado, por qualquer um que considere ameaçado seu direito à liberdade em face do risco de prisão ilegal. Assim, para começo de conversa, não havia necessidade de apresentar um cartapácio para pedir o habeas corpus em favor de Lula, a não ser, é claro, que a intenção fosse fazer do pedido um panfleto eleitoral, em acintoso desrespeito às instituições.
No pedido, os advogados consideram que Lula não pode ser preso, entre outras razões, porque, quando presidente, “implementou diversas políticas de prevenção e repressão à criminalidade organizada”, o que demonstra seu “profundo compromisso” com “o combate à corrupção”. Ademais, diz o requerimento, Lula é “líder absoluto nas pesquisas” para a Presidência e, por esse motivo, “a privação de sua liberdade” traria “prejuízo irreversível ao exercício da democracia no país”. Por fim, a petição adverte que “não há como negar” que a prisão de Lula “terá desdobramentos extraprocessuais, provocando intensa comoção popular” e “influenciando o processo democrático”.
O resto do pedido dedica-se a repetir, uma a uma, a chorumela já rejeitada em dois julgamentos, como se a responsabilidade do ex-presidente ainda estivesse em discussão.
Diante de tudo isso, só se pode presumir que a intenção dos advogados de Lula não é defendê-lo, mas sim denunciar ao mundo que seu cliente é vítima de perseguição política por ser quem é, como se vivêssemos num estado de exceção. Para esse fim, Lula contratou até um advogado australiano, Geoffrey Robertson, para representá-lo no Comitê de Direitos Humanos da ONU – e Mister Robertson não tem decepcionado: segundo ele, a Justiça brasileira é “arcaica” e “enviesada”, sendo incapaz de dar a Lula um julgamento “justo”.
Felizmente, o ministro Humberto Martins, do STJ, a quem coube avaliar o pedido de habeas corpus, não se deixou abalar pelos argumentos politiqueiros dos advogados. Ao indeferir o pedido, o ministro Martins ignorou por completo a ladainha da defesa, atendo-se ao que é matéria de direito. E, segundo o magistrado, não há dúvida: habeas corpus só pode ser concedido para evitar iminente prisão ilegal. No caso de Lula, a prisão nem é iminente, pois a execução provisória da pena só acontecerá depois de esgotados os recursos na corte de apelação, nem será ilegal.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela 5.ª Turma do STJ. Se lá também for rejeitado, como se espera, não há dúvida que a defesa de Lula levará o caso ao Supremo Tribunal Federal, o que provavelmente era sua intenção desde o início, contando com o fato de que aquela corte tem se mostrado permeável a pressões políticas. Interessa a Lula provocar o Supremo a rever a orientação segundo a qual a execução provisória da pena pode começar logo depois da condenação em segunda instância.
Seria imenso retrocesso se isso acontecesse, antes de mais nada porque significaria que o Supremo acataria casuísmos. Felizmente, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, disse que revisar a decisão sobre a prisão em segunda instância com base no caso do ex-presidente seria “apequenar” o tribunal. Mais do que isso: pode-se dizer que o Brasil se apequenaria diante de Lula.

Petrobras quer mudar critérios para pagamento de PLR

Fernanda Nunes, O Estado de S.Paulo

A direção da Petrobrás quer atrelar o pagamento da participação nos lucros e resultados (PLR) aos funcionários ao cumprimento de metas financeiras, como redução de custos, e nãos mais a métricas operacionais, como de produção de petróleo. A mudança foi proposta à Federação Única dos Petroleiros (FUP), representante dos empregados. Se aprovada, valerá para a demonstração contábil de 2019 e distribuição do lucro em 2020.
Petrobrás
Um dos itens que a Petrobrás quer impor como indicador de desempenho é o custo de extração  Foto: Wilton Junior/Estadão - 28/10/2010
Para este ano, é esperado o pagamento relativo ao exercício de 2017, ainda que a empresa registre prejuízo. De janeiro a setembro, 103% das metas operacionais foram cumpridas. Os dados do quarto trimestre vão ser divulgados no mês que vem, mas a estatal já comunicou que ao menos os índices de produção de petróleo e gás foram atingidos.
Com as mudanças, a Petrobras pretende adequar a distribuição do lucro a seu plano de negócios para o período de 2017 a 2021, focado em duas metas: uma de segurança e outra financeira. Procurada, a empresa não se pronunciou, mas sindicalistas que participam da discussão afirmaram que a estatal alega que, por lei, não é possível adotar métricas de segurança para definir o PLR. Assim, restam as financeiras.
A empresa quer impor seis indicadores de desempenho: de margem Ebitda (geração de caixa), fluxo de caixa livre, gastos operacionais gerenciáveis, custo de extração no Brasil e exterior, custo operacional do refino e volume de petróleo e derivados vazados, este, o único operacional. Assim, a produção de volumes mínimos de petróleo deixaria de ser considerada e o que passaria a contar seria a extração ao menor valor.
A FUP já manifestou que não concorda com as alterações, porque considera que os empregados não têm ingerência sobre as finanças da empresa, e disse à equipe de recursos humanos com a qual negocia o PLR que não chegará a um acordo. Por enquanto, valem as regras definidas em 2013, na gestão da ex-presidente Graça Foster.
Após reunião na sede da Petrobrás, no Rio, na segunda-feira, 29, o coordenador-geral da FUP, José Maria Rangel, publicou vídeo em que informa a posição do sindicato. “Não aceitamos as proposições da companhia. Queremos discutir a empresa como um todo. E propusemos aos gestores de RH um calendário para a gente discutir.”

Caixa concedeu crédito a municípios e Estados com garantias proibidas por lei

Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli, O Estado de S.Paulo

 A Caixa concedeu empréstimos a Estados e municípios recebendo receitas tributárias como garantia, o que é proibido pela Constituição. Foi a descoberta dessas operações que levou o Conselho de Administração do banco a suspender, na semana passada, a concessão de todos os financiamentos, sem a garantia da União, a prefeitos e governadores.
O artigo 167 da Constituição veda a vinculação de receitas futuras com impostos (como IPTU, por exemplo) a financiamentos bancários. O mesmo vale para os fundos de participação dos Estados (FPE) e dos municípios (FPM) – que são transferências feitas pela União ao dividir a arrecadação de impostos federais com os demais entes federativos.
Bancos públicos
No ano passado, a Caixa emprestou para Estados e municípios R$ 3,4 bi sem garantia da União Foto: Felipe Rau/Estadão
A única exceção é quando o empréstimo tem aval do Tesouro Nacional. Nesse caso, municípios e Estados podem colocar as receitas tributárias ou com os fundos de participação como “contragarantia” – ou seja, se o empréstimo não for honrado, a União paga ao banco, mas fica com as receitas tributárias.
Por isso, o conselho da Caixa suspendeu apenas as operações que não tinham esse respaldo. O colegiado, presidido pela secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, pediu um relatório de todas as operações e depois decidiu suspendê-las temporariamente.
Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a Caixa fez uma interpretação “elástica” e “incorreta” do artigo da Constituição, como se o banco fosse a própria União.
Recentemente, a Caixa informou que, em 2017, emprestou R$ 3,4 bilhões para prefeitos e governadores, a maior parte sem aval da União. Para os municípios, foram liberados créditos de R$ 1,3 bilhão sem garantias federais. Aos Estados, a Caixa informou que concedeu R$ 2,12 bilhões para Piauí, Pernambuco, Pará e Goiás e que duas dessas operações não tinham aval do Tesouro – mas não informou quais eram.
Investigação. A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) considera que é preciso abrir o mais rápido possível uma auditoria para apurar as operações da Caixa, agravadas com a descoberta dos empréstimos com garantias irregulares. Mas a investigação depende de autorização oficial dos ministros do Tribunal ou de uma representação do Ministério Público (MP).
Procurada, a Caixa informou que “está reavaliando o tema e deverá encaminhar em breve parecer ao conselho de administração para decisão quanto à revisão dos procedimentos, caso necessário”.
O Banco Central, órgão regulador do sistema financeiro, disse que não é sua atribuição apurar e que não se manifesta sobre instituições específicas. Embora o assunto se refira à solvência do sistema financeiro – por se tratar de empréstimos bancários lastreados em garantias legalmente frágeis – o BC se limitou a dizer que o tema “era orçamentário e que, portanto não se enquadra nas suas atribuições legais”.
Crise. A suspensão dos financiamentos provocou uma crise no governo. Aliados políticos criticaram a decisão, ameaçando boicotar a votação da reforma da Previdência.
Apesar disso, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, defendeu a suspensão. Na terça-feira, em Goiânia, em resposta a um questionamento sobre se a decisão poderia causar algum dano à votação no Congresso, declarou: “Espero que não. O que se fez nesse caso foi simplesmente seguir a lei. A jurisprudência é que decidiu que o tipo de garantia que estava se considerando pelas administrações anteriores para os municípios não deveria valer como garantia para a Caixa. É uma questão jurídica pura e simples.”
Ontem, em São Paulo, o ministro voltou ao assunto: “A Caixa está cada vez mais seguindo a lei”, disse.

PF faz buscas na casa de ex-presidente do Postalis

Fabio Serapião e Julia Affonso, O Estado de São Paulo

Foto: Tiago Queiroz/Estadão
A Polícia Federal abriu nesta quinta-feira, 1, a Operação Pausare. A ação vai durar 48 horas e mira um esquema de desvio de recursos previdenciários do Fundo Postalis, o Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos.
A Pausare ocorre em regime de esforço concentrado pelos próximos dois dias em SP, no RJ, DF e em AL.
O empresário Milton Lyra, apontado como operador do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), é um dos alvos de busca e apreensão. Outro alvo é o ex-presidente do Postalis Alexej Predtechensky.

No total serão 62 equipes policiais, que nas próximas horas cumprirão aproximadamente 100 mandados judiciais, além de empregarem todas as técnicas de investigação necessárias. São 40 equipes no Rio de Janeiro, três no interior do estado; 10 no Distrito Federal; 11 em São Paulo e uma equipe em Alagoas.
A Pausare é consequência de um conjunto de auditorias de órgãos de controle encaminhados pelo MPF, que identificaram má gestão, irregularidades e impropriedades na aplicação dos recursos do Postalis.
“A missão da PF é investigar as repercussões criminais da atuação desse grupo de pessoas no desvio de recursos do Fundo”, diz nota da PF.
“Em razão da má gestão dos recursos, dos desvios investigados – hoje o déficit da Postalis é de aproximadamente R$ 6 Bilhões – e para enfrentar o desequilíbrio nas contas do fundo, aposentados e funcionários da ECT, além do Tesouro Nacional, tiveram de aumentar a contribuição para o fundo de previdência.”
Entre os alvos das medidas judiciais há pessoas físicas, em especial empresários em suposto articulação com gestores do fundo de pensão, bem como dirigentes de instituição financeira internacional. Também serão alvos dos policiais federais pessoas jurídicas, entre elas empresas com títulos em bolsas de valores e instituições de avaliação de risco.
Em razão da dimensão dos desvios investigados, da complexidade dos crimes e do volume de documentos que se projeta encontrar, a PF optou por utilizar na Operação Pausare uma doutrina que dá maior ênfase à multiplicação das oportunidades para a investigação policial, realizando a análise da pertinência dos documentos e mídias, além de outros atos de apuração, nos próprios locais de busca, criando novas possibilidades investigativas e aumentando a agilidade, eficácia e a transparência do trabalho de investigação policial.
A meta das equipes policiais convocadas para o trabalho é buscar o esgotamento de todas possibilidades de investigação nas primeiras horas da ação, quando a organização criminosa encontra-se desarticulada e a equipe de mais de 200 policiais toda mobilizada. Nesta configuração, as equipes policiais atuam não como equipes de buscas, mas sim como equipes investigativas que, em até 48h, devem elaborar relatórios parciais sigilosos que auxiliarão o trabalho dos investigadores responsáveis pelo caso.
O nome da operação faz referência ao infinitivo presente do verbo latino pauso – pausāre -, palavra empregada com o sentido de aposentadoria.
Histórico. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) decretou, em outubro de 2017, a intervenção na entidade que tem 140 mil participantes.
O Postalis é o maior fundo de pensão brasileiro em número de participantes e responsável por administrar um patrimônio de R$ 8,77 bilhões. Até o fim de 2015, o plano de benefício definido do fundo (um tipo de plano mais antigo, que foi suspenso a novos participantes, em que o benefício era previamente estipulado, independentemente da evolução das contribuições) acumulava rombo de R$ 7,2 bilhões. No ano passado, o plano voltou a ter déficit, de R$ 1,1 bilhão.
Boa parte do rombo é consequência de maus investimentos, como papéis atrelados à dívida da Argentina e da Venezuela a aplicações em títulos de bancos liquidados (Cruzeiro do Sul e BVA) e ações de empresas de Eike Batista.
A reportagem tentou contato com a defesa de Alexej Predtechensky e com a assessoria de Milton Lyra. O espaço está aberto para manifestação.

"Ora, a lei", por Carlos Alberto Sardenberg

O Globo

Prefeito pode furar sinal vermelho, juiz pode ganhar mais que o teto, ficha suja condenado pode ser candidato a presidente


Um amigo meu, professor da Universidade de Miami, cientista reconhecido, foi parado pelo guarda. Excesso de velocidade.

Tentou se explicar: “Sim, estou apressado, mas o senhor compreenda, estou atrasado para uma aula na universidade...”

Nem terminou a frase.

“Atrasado, professor? Não tem problema, vou aplicar a multa bem rapidinho”, disse o policial, enquanto teclava no celular. “Pronto, pode ir, e cuidado, há outros pontos de fiscalização.”

No Rio, um dos carros utilizados pelo prefeito Crivella teve 55 multas no ano passado, das quais 38 por excesso de velocidade, sete por passar no sinal vermelho e cinco por circular na faixa exclusiva de ônibus.

Ficou por isso mesmo. As multas foram canceladas porque, tal é a alegação, autoridades têm o direito de não respeitar as leis de trânsito. Ou, dito pelo avesso, furar sinal vermelho é legal para o prefeito. Ou ainda: o motorista de um carro oficial pode, legalmente, colocar em risco a vida de outros motoristas e pedestres.

E por que o prefeito teria esse direito? Digo o prefeito porque certamente a culpa não é do motorista. Algum superior manda: desça o pé porque Sua Excelência está atrasada. 

Alguém poderia dizer: o motorista pode recusar uma ordem ilegal ou cuja execução possa causar danos a ele e a terceiros. Mas não funciona assim, conforme todos sabemos.

Pode parecer um caso pequeno, mas basta dar uma olhada no noticiário para se encontrar uma sequência de histórias com o mesmo enredo: a lei não vale para autoridades nem para as elites políticas.

Por exemplo: nenhum funcionário pode ganhar mais que o juiz do Supremo Tribunal Federal. Logo, vencimentos superiores a esse teto são ilegais, certo?

Errado: assim como criaram exceções para legalizar o excesso de velocidade, o “sistema” inventou verbas indenizatórias que tornam legal o excesso de vencimentos. Caso do auxílio-moradia, pago mesmo a funcionários que têm casa própria e cujo cônjuge também recebe a mesma vantagem.

Lula foi condenado em segunda instância, por unanimidade, e tornou-se ficha suja, inelegível, portanto. O ex-presidente luta de todas as maneiras para escapar da cadeia e ser candidato — uma prerrogativa do réu. Mas reparem os argumentos apresentados pela sua defesa e por diversos outros chefes políticos: sendo Lula um líder popular, pré-candidato e primeirão nas pesquisas, as condenações não deveriam ser aplicadas. Quer dizer, a lei não deveria ser aplicada.

Já são três casos: o prefeito pode furar sinal vermelho, o juiz pode ganhar mais que o teto, um ficha suja condenado pode ser candidato a presidente. O prefeito é responsável pelo respeito às leis do trânsito; o juiz é responsável pela aplicação da lei em geral, inclusive da que trata de remunerações do funcionalismo; e o presidente é responsável pela ordem legal republicana.

Todos legalizando o ilegal. E desmoralizando a política.

Tem mais.

Em defesa da deputada Cristiane Brasil, governistas e aliados dizem que não há qualquer problema em ter um ministro do Trabalho envolvido com ... questões trabalhistas. Mais ou menos como se o chefe da Receita Federal estivesse enrolado com a Receita.

Há centenas de parlamentares processados por crimes comuns, muitos já réus em mais de uma ação, e que continuam legislando, não raro em causa própria. A lei penal não vale para eles.

A Caixa Econômica Federal está em óbvia situação difícil, consequência de uma combinação de má gestão e corrupção. Três vice-presidentes acabam de ser afastados e não se pode esquecer que Geddel Vieira Lima, hoje preso, foi justamente vice-presidente da Caixa.

Por isso, sem dinheiro, a Caixa está restringindo a concessão de empréstimos, inclusive para governos estaduais. Bronca geral dos parlamentares da base. Ameaçam não votar a reforma da Previdência ou qualquer outra coisa. Ocorre que se a Caixa fizer tais empréstimos aos estados, sem aval da União, estará cometendo uma ilegalidade. E se o Ministério da Fazenda der o aval, seria outra ilegalidade.

Pois o pessoal não vê aí qualquer obstáculo. É só aprovar alguma regra legalizando essa ilegalidade, um assalto à Caixa — e assim se vai, quebrando uma estatal atrás da outra.
Eis porque a Lava-Jato causa alvoroço. A operação está dizendo que roubar é crime e que os ladrões vão para a cadeia. Dizendo só, não, está aplicando a regra segundo a qual a lei vale para todos. Simples, assim. É um assombro.

Carlos Alberto Sardenberg é jornalista

Maioria dos brasileiros quer Lula no xilindró, diz pesquisa

Com Veja


Pesquisa feita pelo Instituto Datafolha mostra que 53% dos brasileiros acham que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deveria ser preso, contra 44% que apoiam o contrário. Outros 3% afirmam não saber. Os dados foram publicados hoje pelo jornal Folha de S.Paulo.
O levantamento foi feito entre os dias 29 e 30 de janeiro, poucos dias após o petista ter confirmada a sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no dia 24.
Mesmo assim, o porcentual dos que acham que Lula deveria ser detido oscilou 1% para baixo em comparação a setembro de 2017. O número dos que acreditam que o ex-presidente não deveria ser preso subiu 4%. As variações estão dentro da margem de erro de 2% para mais ou para menos.
O Datafolha também aponta que para 51% dos entrevistados Lula não deveria poder disputar as eleições. Os que acham que o petista deveria participar do pleito marcam 47%, um empate técnico.
Com a decisão do TRF4, Lula estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa, o que impediria a sua candidatura presidencial.
De acordo com a pesquisa, 42% afirmam ter conhecimento e estar mais ou menos informado sobre o julgamento do petista. Outros 24% dizem ter conhecimento e estar bem informado sobre o caso.
Para o levantamento, foram entrevistadas 2.826 pessoas em 174 municípios.

Lula deveria ser preso?

Em fevereiro de 2018
Sim: 53%
Não: 44%
Não sabe: 3%
Em setembro de 2017
Sim: 54%
Não: 40%
Não sabe: 5%
Lula deveria poder disputar a eleição?
Não: 51%
Sim: 47%
Não sabe: 2%

Conhecimento sobre o julgamento do Lula

Tem conhecimento e está mais ou menos informado: 42%
Tem conhecimento e está bem informado: 24%
Tem conhecimento e está mal informado: 9%
Não tomou conhecimento: 24%