quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Marco Aurélio vota para que Bolsonaro possa depor por escrito

 

Marco Aurélio Mello é o 2º ministro mais antigo do Supremo; assumiu relatoria de Celso de Mello, que está de licença médicaSérgio Lima/Poder360


O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para que Bolsonaro possa depor por escrito no inquérito que investiga a suposta interferência do presidente na Polícia Federal. Eis a íntegra (226 KB).

O inquérito foi provocado pelo ex-ministrro Sergio Moro, magoado por ter sido defenestrado do governo, após se comportar como 'inimigo' da gestão Bolsonaro. Moro estava fechando os olhos para a truculência de governadores e prefeitos corruptos, que constrangiam pessoas nas ruas na pandemia provocada pelo vírus chinês.

Ainda como juiz, Moro 'preservava' corruptos do PSDB de FHC acintosamente. Quer dizer, num governo que pretende moralizar o Brasil, o ex-juiz e ex-ministro atuava de forma 'seletiva'. Pressão só sobre Lula e sua organização criminosa.

O magistrado determinou a suspensão do inquérito contra Bolsonaro até a questão ser submetida ao plenário da Corte. A decisão ocorreu depois de 1 recurso da AGU (Advocacia Geral da União) protocolado contra a determinação do ministro Celso de Mello (o célebre 'juiz de merda' ,na definição do jurista Saulo Ramos), que impediu o presidente de prestar depoimento por escrito.

O voto de Marco Aurélio, publicado nesta 5ª feira (24.set.2020), contraria a decisão de Celso de Mello, que defendeu que o depoimento por escrito só é permitido aos chefes dos Três Poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas. Para o decano, em caso de condição de investigados ou réus, o depoimento deve ser presencial.

“Em 1 Estado de Direito, é inadmissível o critério de 2 pesos e duas medidas, sendo que o meio normativo é legítimo quando observado com impessoalidade absoluta. A mesma regra processual é possuidora de sentido único, pouco importando o Presidente envolvido. Provejo o recurso interposto e reconheço a possibilidade de o Presidente da República, seja como testemunha, seja como envolvido em inquérito ou ação penal, manifestar-se por escrito”, afirma Marco Aurélio no relatório.

O ministro cita no parecer o direito que foi dado ao ex-presidente Michel Temer, quando no exercício do cargo, o direito de não depor presencialmente.

“Em data recente, na arte de interpretar, na arte de proceder e decidir processualmente, os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin, no que admitiram fosse o antecessor do atual Presidente da República, o presidente Michel Temer – e não por ser professor de Direito, mas por assim prever o Código de Processo Penal –, ouvido, também como investigado – delações de executivos da empresa JBS –, considerado não o privilégio – e dizia Ada Pellegrini Grover que todo privilégio é odioso –, por escrito”, afirmou.

O CASO

O inquérito no qual Bolsonaro foi convocado a depor foi aberto em 27 de abril, tendo como base declarações feitas pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro, em 24 de abril, quando deixou o cargo no Executivo.

Segundo Moro, a interferência do presidente na Polícia Federal ficou demonstrada em declarações do presidente na reunião ministerial de 22 de abril.

Revelado o vídeo da reunião, o que ficou atestado foi a preocupação do presidente da República com o cumprimento da Constituição e a preservação dos direitos do cidadão. Desde então, a popularidade de Bolsonaro só fez crescer. Já o 'prestígio' do ex-juiz Moro, foi para o vinagre. O povo não gosta de mentira, muito menos de traidor.

Bolsonaro, inclusive, deixou claro que está se lixando para a reeleição. Um tapa em Moro, no STF, na oposição e na velha imprensa... corrupta. 

Com base nas acusações, em 27 de abril, o ministro Celso de Mello atendeu pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, para abrir inquérito e apurar as declarações de Moro, que também é investigado.

Na petição, Aras apontou a possível ocorrência dos crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça, corrupção passiva, denunciação caluniosa e crime contra a honra.

Em 2 de junho, em parecer no caso, Augusto Aras manifestou-se a favor da tomada de depoimento do presidente Jair Bolsonaro nas investigações sobre suposta interferência indevida do chefe do Executivo na Polícia Federal.

A investigação está a cargo da delegada Christiane Correa Machado, chefe do Sinq (Serviço de Inquéritos Especiais). Ela trabalha em conjunto com os delegados Igor Romário de Paula e Márcio Adriano Anselmo.

Com informações de Paulo Motoryn, Poder360