terça-feira, 30 de junho de 2020

Procurador denuncia ‘mar de ilegalidades’ de Alexandre de Moraes e do STF: ‘Rasgaram a Constituição’

Em entrevista ao programa Os Pingos nos Is, da Rádio Jovem Pan, o presidente da associação MP Pró-Sociedade, Márcio Chila Freyesleben, falou sobre a denúncia apresentada pela associação à Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Supremo Tribunal Federal. O procurador explicou que a denúncia tem a mesma base do pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, protocolado pela associação há um mês: a ilegalidade do inquérito 4.781. Segundo Freyesleben, a investigação é totalmente nula.
Freyesleben explicou que, no inquérito, “há um mar de ilegalidades”, como apontado pelo ministro Marco Aurélio Mello, que chamou o inquérito de “natimorto”. Mas apontou: “acontece que depois o próprio Supremo chancelou o inquérito natimorto, deu como verdadeiro, com base em argumentos que não são jurídicos”. E acrescentou: “Rasgou-se a Constituição, e então a associação MP Pró-Sociedade decidiu apelar à Corte Internacional, esperando lá que sejam tomadas as sanções internacionais”.
Questionado sobre a atitude dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o procurador explicou que a Constituição brasileira já permite punir membros da Corte. Freyesleben disse: “A Constituição já permite, tanto é que já interpusemos o impeachment do Alexandre de Moraes, no ano passado já pedimos o impeachment do Toffoli… Existe via legal para isso. O que falta é desejo político do Congresso. Ele precisa tomar postura, porque o Supremo não apenas está invadindo a competência do Executivo, mas, principalmente, já vinha antes invadindo a competência do Legislativo. O Legislativo já tinha se tornado um poder menor. O Supremo já estava legislando. Inclusive, o fato mais gritante foi instituir um crime. Isso jamais se imaginaria, que ele violaria um preceito tão grave, de criar crime a partir de uma decisão judicial”.
Freyesleben acrescentou: “O Congresso precisa tomar consciência de que o que o Supremo fez foi romper com o sistema de Montesquieu, o sistema tripartite. Nós já não estamos em um Estado Democrático de Direito. Isso se quebrou. Hoje o Supremo é capaz de dizer o que o Executivo pode fazer, o que o Legislativo pode legislar… Nada sai do Executivo sem ser com a aprovação do Supremo, em uma situação em que ele pode tudo. Virou o órgão hegemônico, virou uma monarquia togada. A República da monarquia togada. A Constituição é clara: existe impeachment para ministros do Supremo. O que precisa é o presidente do Senado tomar postura e encaminhar esses pedidos”.
O procurador questionou ainda a postura do Ministério Público no inquérito 4781, lembrando que, em um primeiro momento, a então Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, arquivou o inquérito por completa nulidade. Posteriormente, o atual PGR, Augusto Aras, decidiu acompanhar a investigação. Freyesleben disse: “Por razões que eu não entendo, o MP decidiu acompanhar a investigação, com o que de certo modo chancela o que está sendo feito. Passa a participar de um inquérito que é nulo e portanto contém abuso de autoridade. Não conheço as razões, causa espanto. Não deveria participar, deveria se negar”. Ele acrescentou: “Não deveria nem mandar para a justiça competente, porque ele em si já é todo constituído de prova por meio ilícito. Tudo ali é ilícito. É um natimorto: não serve absolutamente para nada, juridicamente falando”.
Questionado sobre a prisão do jornalista Oswaldo Eustáquio, o procurador Márcio Chila Freyesleben apontou, inicialmente, a distinção entre os inquéritos conduzidos por Alexandre de Moraes. Freyesleben disse:
“São dois inquéritos distintos. O inquérito das Fake News tem uma particularidade: formalmente ele é totalmente nulo. Embora o objeto de investigação possa conter algum crime, não o crime de fake news, porque esse crime não existe. Pode haver injúria, calúnia, ameaça, esses crimes em si. Formalmente, ele é totalmente irregular, mas existem ali alguns crimes que eventualmente podem ser apurados.
O outro é o contrário: é um inquérito formalmente perfeito, porém o seu objeto, esse sim é ilegal. O que está sendo considerado ‘ato antidemocrático’? Manifestações do livre pensamento. Somente isso. Agora considera opinião contra o Supremo ‘ato antidemocrático’. No terreno da opinião, a liberdade de opinião permite tudo.
Com Notícias Brasil