quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Celso de Mello frusta Fernando Bezerra Coelho, ex-ministro de Dilma 'trambique', e diz que Congresso quer ‘círculo de imunidade virtualmente absoluta’


Ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal. 
FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou ao habeas corpus apresentado pela defesa de Fernando Bezerra, ex-auxiliar da dupla medonha Lula-Dilma e atual líder do governo Jair Bolsonaro no Senado, contra decisão que autorizou as buscas em seu gabinete. No despacho, o decano diz ainda que o Congresso ‘estabelecer um círculo de imunidade virtualmente absoluta’ sobre os parlamentares com o objetivo de ‘excluí-los da esfera de jurisdição penal cautelar do Supremo Tribunal Federal’.

Documento

O principal argumento do ministro para rejeitar o pedido de Bezerra é o de que o Plenário da Corte não tem mais admitido ‘habeas corpus’ impetrados contra atos monocráticos de ministros. No caso, a ação da PF, que mira supostas propinas de R$ 5,5 milhões de empreiteirasfoi realizada no ultimo dia 19 a mando do ministro Luís Roberto Barroso.
O episódio abriu uma crise institucional entre o Supremo e o Senado Federal e levou a Casa Legislativa a pedir ao presidente da Corte Suprema, Dias Toffoli, a imediata suspensão tanto da liminar de Barroso quanto da análise de objetos e documentos apreendidos durante a operação.
Ao negar o habeas de Bezerra, além de fazer considerações sobre a legitimidade das buscas ordenadas por Barroso, o decano diz que o Congresso tenta ‘estabelecer um círculo de imunidade virtualmente absoluta’ em volta dos gabinetes parlamentares e imóveis funcionais dos deputados e senadores, com o objetivo de ‘excluí-los da esfera de jurisdição penal cautelar do Supremo Tribunal Federal’.
“(A pretensão do Congresso) mostra-se incompatível com o dogma da República, inconciliável com os valores ético-jurídicos que informam e conformam a própria atuação do Estado e conflitante com o princípio da separação de poderes, que constituem, todos eles, postulados básicos de nossa organização política”, escreveu.
Celso de Mello destaca ainda que qualquer autoridade pública está sujeita a medidas de investigação penal por consequência do princípio republicano. “A noção de República revela-se hostil a qualquer tratamento seletivo que busque construir espaços de intangibilidade em favor de determinadas autoridades públicas, ainda que titulares de mandatos eletivos”, indicou.

As alegações da defesa

Na mesma linha do pedido feito pelo Senado a Toffoli, a defesa de Bezerra alegou ‘inequívoca e flagrante ilegalidade’ da decisão de Barroso e pediu ao Supremo que concedesse uma medida liminar para ‘afastar em definitivo a inconstitucionalidade e o abuso de poder’ da decisão, ‘com a imediata devolução de todos os objetos e documentos acautelados ao Senado Federal’.
Para sustentar o pedido, os advogados de Bezerra apresentaram uma série de argumentações, entre elas a de que houve ‘ violação de prerrogativas constitucionais do Parlamento’, por conta de suposta ‘expedição de mandado de busca e apreensão em branco’.

Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) foi ministro de Dilma 'trambique'
Foto: BETO BARATA/ESTADÃO CONTEÚDO

A defesa dizia ainda que a execução de medidas cautelares na sede da Casa Legislativa só seria possível em hipótese de ‘franca excepcionalidade’ e apontou que houve ‘ausência de fundamentação’ no ato judicial.
A defesa dizia ainda ter havido ‘ilegalidade e abuso de poder’ no deferimento da medida cautelar sem a iniciativa da Procuradoria-Geral da República’. Inicialmente, a decisão de Barroso contrariava posicionamento da então procuradora-geral Raquel Dodge, que se manifestou pelas diligências somente contra pessoas ligadas aos políticos. Após o fim do mandato de Raquel, o subprocurador-geral Alcides Martins, interino na PGR, se manifestou favoravelmente às medidas cautelares contra o senador e seu filho.

As considerações do ministro

Na decisão, o ministro indicou que não enxergava, na decisão de Barroso, trechos de ‘ilicitude ou teratologia’. Celso avaliou ainda que Barroso acolheu apenas representação subscrita por autoridade policial federal e que considerou que seria ‘irrelevante’ o fato da ex-Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, ter entendido inicialmente que as buscas teriam ‘pouca utilidade prática’.
Celso de Mello fez também considerações sobre a legitimidade da medida de busca e apreensão, destacando que é do Supremo Tribunal Federal a competência originária para ordenar a adoção de medidas cautelares requeridas contra membros do Congresso Nacional.
“Ninguém está imune à atividade investigatória do Estado, pela simples razão de que nenhuma pessoa pode considerar-se acima da autoridade da Constituição e das leis da República, mesmo que se trate, como na espécie, de membro do Congresso Nacional e Líder do Governo no Parlamento brasileiro”, escreveu o decano.
COM A PALAVRA, A DEFESA DO SENADOR FERNANDO BEZERRA
A reportagem tenta contato com a defesa do senado. O espaço está aberto para manifestação.

Com informações de Rafael Moraes Moura, Pepita Ortega e Fausto Macedo, O Estado de São Paulo