domingo, 18 de agosto de 2019

Gilmar esclarece que suspensão de ação da Lava-Jato serve só para um réu

Em nova decisão proferida nesta sexta-feira, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que asuspensão da ação penal da Operação C´Est Fini , um dos desdobramentos da Lava-Jato no Rio de Janeiro, é válida somente para o réu Lineu Castilho Martins, ex-chefe de gabinete da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ).
No novo despacho, Mendes esclarece que, apesar de ter determinado a suspensão da ação penal, na qual figuram outros réus, como o ex-governador do Rio Sergio Cabral, a ordem deve produzir efeito somente para Lineu Castilho Martins, uma vez que foi ele quem acionou o Supremo.
Martins foi o autor da reclamação do Supremo contra o compartilhamento com o Ministério Público Federal (MPF) de um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) produzido pelo Conselho de Controle de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre ele.
O processo ficará suspenso até que o Supremo se pronuncie sobre as investigações com dados do  Coaf. O caso será julgado no plenário no dia 21 de novembro. Em meados de julho, o presidente do Supremo, ministro  Dias Toffoli, determinou a suspensão de todos os processos judiciais em que dados bancários de investigados  tenham sido compartilhados por órgãos de controle sem autorização prévia do Poder Judiciário. A decisão foi dada em resposta a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).
Gilmar Mendes determinou que seja comunicada com urgência ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a permissão para o prosseguimento normal das partes relativas aos demais réus na ação penal resultante da Operação C´Est Fini.
Martins é apontado como operador financeiro num esquema de desvios de verbas do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ), alvo da C´Est Fini, operação deflagrada em novembro de 2017.

Agência Brasil