segunda-feira, 15 de julho de 2019

TCU aponta R$ 3,4 bi em ‘pagamentos irregulares de salários’ a servidores em dez anos

Tribunal de Contas da União (TCU). FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

Tribunal de Contas da União concluiu que, em dez anos, o Tesouro liberou R$ 3,4 bilhões em ‘pagamentos irregulares de salários’ no âmbito da Administração Pública Federal. O montante refere-se a rubricas judiciais relacionadas a planos econômicos e não fazem parte da estrutura remuneratória atual dos servidores.

Documento

Os dados fazem parte do acórdão 1614/2019, de relatoria da ministra Ana Arraes, votado na sessão do dia 10 e divulgado nesta segunda, 15, pelo TCU.
O relatório do TCU aponta que os porcentuais relativos a perdas acarretadas pelos planos econômicos ‘não podem ser incorporados indefinidamente aos vencimentos’.
“Essas parcelas são devidas apenas até a reposição dos salários, o que ocorre na primeira data-base seguinte àquela que serviu de referência ao julgado.”
O TCU determinou que, em até 180 dias, o Ministério da Economia absorva ou elimine da estrutura remuneratória dos servidores públicos federais, conforme o caso, o pagamento das rubricas judiciais relacionadas aos Planos Bresser, URP, Verão, Collor, além de incorporação de horas extras.
A Corte de Contas descobriu o rombo bilionário a partir de representação da Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) destinada à auditoria das folhas de pagamento e dados cadastrais de diversos órgãos da Administração Pública Federal.
As irregularidades apontadas são referentes ao pagamento de valores do Plano Bresser (reajuste de 26,06%, referente à inflação de junho de 1987); URP de abril e maio de 1988 (16,19%); Plano Verão (URP de fevereiro de 1989, com o índice de 26,05%); Plano Collor (1990, com o índice de 84,32%); incorporação de horas extras; vantagem pessoal do artigo 5.º do Decreto 95.689/1988, concedida com o objetivo de ‘evitar o decesso remuneratório em razão do reenquadramento de docentes e técnicos administrativos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos; porcentual de 28,86%, referente ao reajuste concedido exclusivamente aos militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.637/1993, posteriormente estendido aos servidores civis pela Medida Provisória 1.704/1998; porcentual de 3,17%, em função de perda remuneratória decorrente da aplicação errônea dos critérios de reajuste em face da URV (referente ao Plano Real); e porcentual de 10,8%, concedido exclusivamente para proventos de aposentadoria e pensão civil.
A unidade técnica do TCU destacou pagamento mensal irregular referente a essas rubricas judiciais no valor aproximado de R$ 26 milhões, conforme extração eletrônica de informações do banco de dados do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape).
“Esta Corte de Contas tem por indevidos pagamentos dessa natureza”, assinala o relatório.
Com relação aos pagamentos de porcentual de planos econômicos, ‘é entendimento pacífico que esses valores não se incorporam indefinidamente aos vencimentos, pois têm natureza de antecipação salarial, sendo devidos somente até a reposição das perdas salariais havidas até então, o que ocorreria na primeira data-base seguinte àquela que serviu de referência ao julgado’.
O documento destaca que ‘no exame individualizado dos atos sujeitos a registro, este Tribunal, lamentavelmente, tem-se deparado com a identificação tardia de concessões indevidas de vantagens salariais que ensejam injustificado dano ao Erário, justamente porque, na maioria dos casos, o longo transcurso de tempo entre a emissão do ato pelo órgão ou entidade de origem e a sua apreciação pelo TCU, aliada à boa-fé dos beneficiários, têm permitido a dispensa da reposição desses valores em razão da segurança jurídica’.
“Situações como essas têm levado esta Corte de Contas a ações mais proativas no que se refere ao controle dos gastos do funcionalismo público federal, pois a sociedade não mais tolera desperdícios de dinheiro dos minguados cofres públicos que poderiam ser utilizados no atendimento das inadiáveis necessidades sociais de vastas camadas da população carente”, adverte a ministra Ana Arraes, em seu voto.
Segundo a relatora, ‘essa iniciativa, aliás, está de acordo com as modernas tendências de controle, ao conciliar o exame em tempo real dos atos de despesa, por intermédio da utilização de técnicas de extração e análise de dados baseados em tecnologias de informação, com o controle a posteriori desses atos’.
“Os efeitos deletérios causados aos cofres públicos pelo desvirtuamento dado aos provimentos judiciais relativos a vantagens de planos econômicos fazem-se sentir, principalmente, na aplicação continuada de índices percentuais sobre todas as parcelas integrantes da remuneração dos servidores, mesmo após ocorrerem significativas mudanças da estrutura salarial do funcionalismo público”, segue.
O relatório é taxativo. “As discrepâncias salariais apontadas pela instrução, tendo por base alguns estudos de casos extraídos do sistema Siape, é demonstração inequívoca de que está havendo enriquecimento ilícito de servidores à custa do Erário, ao falso argumento de cumprimento da coisa julgada.”
O relatório traz no capítulo ‘Mudança de Atitude’ um alerta. “Este estado das coisas, em que o erário suporta um prejuízo contumaz em função da falta de controle por parte de todos os envolvidos, não pode mais ser tolerado.”
Segundo o documento, ‘é preciso que seja dado tratamento vigoroso a estas irregularidades, e, nesse sentido, não apenas medidas corretivas devem ser tomadas’.
“Há que se zelar para que ações preventivas eficazes sejam engendradas”, sugere o texto. “A estupenda perda de recursos públicos em função de institutos como a prescrição administrativa e a boa-fé, ocasionadas pelo puro e simples descontrole administrativo, não pode mais prosseguir.”
Para a Corte de Contas, ‘é imprescindível que, doravante, passe a ocorrer tempestivamente, quanto às rubricas de natureza compensatória criadas, a absorção de valores em face dos incrementos remuneratórios futuros, até a sua integral absorção’.
“Embora o gestor do Siape tenha uma responsabilidade especial nesse mister, todos os órgãos envolvidos devem ser alertados sobre a necessidade de colaborar com essa medida.”
“Ora, é evidente que a reestruturação legal de uma carreira, ou a concessão de um aumento remuneratório, precisam ser levados em conta no que se refere a rubricas compensatórias de perdas salariais que estejam sendo pagas. Praticamente não há órgão que não esteja pagando tais parcelas, de modo que não é admissível que os diversos órgãos de recursos humanos não estejam atentos para a obrigação de proceder aos ajustes devidos. Cabe alertar a todos os envolvidos sobre a possibilidade de responsabilização solidária do responsável, caso continuem a ser identificados eventuais prejuízos aos cofres públicos por pagamentos indevidos”, segue o relatório.
Ainda segundo o documento, ‘outra medida preventiva que pode ser eficaz refere-se à possibilidade de a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, na oportunidade da elaboração de novos planos de carreira do funcionalismo público federal, em que é normalmente consultada, propor mecanismos que corrijam as distorções evidenciadas nas sentenças judiciais atualmente pagas’.
O relatório assinala que no campo das medidas preventivas, ‘os órgãos estratégicos que compõem o Poder Legislativo devem ser alertados da necessidade de, ao apreciar projetos de lei de implantação de novas estruturas remuneratórias do funcionalismo público federal, sugerirem mecanismos legais que venham a resolver de forma definitiva pendências judiciais do gênero’.
“Deve ser dedicada uma atenção especial para a previsão de dispositivos que inibam a utilização indevida quanto à incidência de gratificações sobre tais sentenças judiciais, por exemplo, além de outras medidas pertinentes.”
“Este não é um processo simples, muito menos comum. Conforme já se demonstrou, estamos falando do potencial estancamento de quase 5 bilhões de reais a favor dos cofres públicos, mais precisamente, R$ 4.862.456.950,00”, conclui o relatório.

Julia Affonso, Luiz Vassallo e Fausto Macedo, O Estado de São Paulo