segunda-feira, 18 de março de 2019

Lava Jato monta estratégia para manter investigações. Quer continuar a caça aos ladrões do colarinho branco, defendidos ostensivamente pelo Supremo, Estadão, Folha, Veja, Globo...

Procuradores que atuam na investigação em Curitiba articulam estratégia para manter na Justiça Federal parte dos processos que apuram sobre corrupção e lavagem de dinheiro.
Na última quinta (14), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que casos de corrupção associados a caixa dois de campanha devem ser remetidos à Justiça Eleitoral, e não à comum —o que, para a Procuradoria-Geral da República, pode impactar a apuração de crimes de corrupção.
Na mesma semana, 'a força-tarefa viu ser suspenso o acordo com a Petrobras para criar um fundo bilionário anticorrupção e entrou na mira de inquérito aberto pelo STF para apurar supostas injúria e difamação contra ministros da corte'.
Reunidos neste sábado (16) na sede da Procuradoria em Curitiba para um ato de desagravo, membros da Lava Jato diziam ter passado pela semana de maior pressão desde que iniciada a operação, em 2014.
decisão do STF sobre Justiça Eleitoral é considerada a mais crítica à investigação. A Procuradoria argumenta que os tribunais eleitorais não estão estruturados para julgar crimes complexos. Por isso, agora, força-tarefa centra esforços em reunir os melhores argumentos técnicos possíveis para que os processos da Lava Jato permaneçam na Justiça Federal e que novas investigações não sofram questionamentos de nulidade no futuro.
Uma das principais apostas é discutir, no caso a caso, quais são as provas de caixa dois e defender que sejam encaminhados à Justiça Eleitoral apenas casos em que o crime esteja efetivamente comprovado. Se um réu afirmar, por exemplo, que arrecadou propina para investir ilicitamente em uma campanha, a Lava Jato deve pedir a inversão do ônus da prova —ou seja, se o réu diz que havia caixa dois, então que demonstre.
“A alegação do réu não basta. Você precisa de documentos materiais que comprovem aquilo, sob pena de que a competência seja determinada pela livre vontade do réu”, disse à reportagem o procurador Deltan Dallagnol.
O procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol
O procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol 
Eduardo Anizelli - 19.mar.2018/Folhapress
Numa segunda etapa, mesmo que os inquéritos e ações sejam enviados à Justiça Eleitoral, os procuradores ainda esperam que, eventualmente, o juiz ou promotor responsável decida arquivar a suspeita de caixa dois, reenviando o caso à Justiça Federal.
Isso pode acontecer porque o crime eleitoral prescreveu, por exemplo, porque não havia provas suficientes de caixa dois ou pelo entendimento de que ele está abarcado pelo crime de corrupção.
É a mesma brecha vista por alguns ministros do STF vencidos no julgamento de quinta. Reservadamente, afirmam que a decisão da corte apenas indica onde a investigação deve correr, mas não impõe.
Nessa avaliação, membros do Ministério Público e o juiz na primeira instância têm independência para avaliar qual é o foro competente para cada inquérito ou ação penal —o que pode levar os casos a voltarem à Justiça comum.
Foi o que ocorreu com parte de uma apuração sobre desvios em concessões rodoviárias no Paraná usados em campanha do ex-governador Beto Richa (PSDB). No ano passado, a Justiça Eleitoral recebeu o caso, por determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas arquivou o inquérito de crime eleitoral, atendendo a pedido do Ministério Público.
A juíza, na época, entendeu que não havia indícios suficientes da prática de caixa dois, mas de corrupção e lavagem de dinheiro. Assim, o caso foi reenviado à Justiça Federal.
Na sessão da semana passada no Supremo, ministros como Luís Roberto Barroso e Luiz Fux mencionaram em seus votos que um juiz eleitoral pode, após analisar um processo que lhe seja submetido, decidir que ele não é de sua atribuição. Então, na linguagem jurídica, esse juiz pode declinar da competência de um caso da Lava Jato em favor da Justiça Federal.
Sob esse entendimento, inquéritos ainda em apuração, por exemplo, podem ser enviados de antemão à corte eleitoral e retornar à Justiça comum, evitando assim questionamentos futuros.
O cenário é diferente para casos em que o próprio Ministério Público admite o caixa dois na denúncia. É o que ocorre em processos que envolvem, por exemplo, os marqueteiros João Santana e Mônica Moura—condenados por terem recebido US$ 4,5 milhões por serviços de campanha em contas não contabilizadas no exterior. Nesses casos, para os procuradores, não há escapatória a não ser enviar os casos à Justiça Eleitoral —e eventualmente torcer pelo arquivamento.
Ainda há uma terceira alternativa: argumentar que o julgamento do STF não tem repercussão geral e só diz respeito a casos específicos. Essa, porém, é considerada uma “estratégia kamikaze”, sujeita a inúmeros recursos e com elevada chance de derrota nas cortes superiores.
Por outro lado, denúncias que envolvem pagamentos a fornecedores e doações oficiais de campanha feitos com dinheiro de corrupção não seriam crime eleitoral, segundo os procuradores, pois foram contabilizados oficialmente, e não feitos em caixa dois.
“Mas tudo vai ser discutido. Vai ter habeas corpus, recursos, três instâncias. Esse é o problema”, diz Dallagnol. “Existem teses? Existem modos de defender? Sim. Mas isso está sujeito a uma discussão infinita.” Para o procurador, a decisão do STF traz à Lava Jato a “barreira das discussões formais de nulidade”, que acabaram com investigações anteriores contra a corrupção no Brasil, como a Castelo de Areia e a Satiagraha.
“Voltamos à era pré-Lava Jato. Isso vai drenar energia que poderíamos estar dedicando às investigações e ainda gerar risco de prescrição.”
As defesas já começaram a encaminhar pedidos de incompetência à vara onde corre a maioria dos processos da operação. Por ora, ainda não se sabe para onde podem seguir os casos da Lava Jato —para a Justiça Eleitoral do Paraná, por exemplo, ou para os estados em que os políticos foram eleitos. Isso também terá que ser discutido caso a caso.

Estelita Hass Carazzai e  Reynaldo Turollo Jr., Folha de São paulo