segunda-feira, 18 de março de 2019

Amigo inseparável de bandidos do colarinho branco, Gilmar solta contador e dá salvo-conduto a Richa e sua família

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar o contador Dirceu Pupo Ferreira e concedeu novo “salvo-conduto” ao ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), à sua mulher e a seu filho. A proibição para novas prisões cautelares também alcança o contador.
Dirceu Pupo Ferreira foi solto na tarde deste domingo, 17, após ordem de Gilmar Mendes na sexta-feira, 15. O contador estava preso desde janeiro pela Operação Integração, um desdobramento da Lava Jato. Richa e sua família são acusados de comprar imóveis com recursos desviados ilegalmente do governo do Paraná.
Gilmar Mendes é frequentemente alvo de críticas pelo fato de mandar soltar investigados que foram presos no âmbito da Operação Lava Jato e ações relacionadas. No estado do Rio de Janeiro, entre abril de 2017 e agosto de 2018, esse número chegou a 37 investigados, segundo levantamento do site especializado Jota.
Em fevereiro, o ministro do Supremo reafirmou seu entendimento de que tem competência para julgar os pedidos feitos por investigados das operações Radiopatrulha e Integração I e II, que têm como alvo um suposto esquema de corrupção ligado ao ex-governador do Paraná. O ministro mandou soltar o tucano e deu salvo-conduto aos investigados em 2018, mas havia perdido os processos no mês passado.
Na decisão que soltou Dirceu Pupo Ferreira, Gilmar afirmou que a Presidência da Corte decidiu por sua relatoria “sobre os casos relacionados à Operação Radiopatrulha”. Segundo ele, houve um “descumprimento ao habeas corpus e salvo-conduto anteriormente deferidos, com a reutilização de fatos e fundamentos já repelidos”.
“Observo ser o caso de flagrante descumprimento das ordens anteriormente concedidas, com a prisão e/ou ameaça de prisão dos requerentes pelos mesmos fatos e fundamentos já deduzidos e afastados anteriormente”, registrou.
Na avaliação de Gilmar, “não se vislumbra o risco atual à instrução criminal e nem qualquer ressalva para a prisão dos requerentes com base nesse fundamento, à luz dos fatos e contextos já expostos e considerados anteriormente”.
“Considerando o risco concreto de novas prisões dos requerentes, que se encontram abrangidos pela mesma relação jurídico processual, sendo denunciados pelos mesmos fatos considerados insuscetíveis de prisão cautelar, entendo ser o caso de expedir novo salvo-conduto”, afirmou.
Com Estadão Conteúdo