segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Fux mantém adicional de 25% para aposentados com cuidadores

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou suspender os efeitos da decisão que autorizou um adicional de 25% para aposentados que precisam de assistência permanente, como decidido em agosto do ano passado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido havia sido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que apontou preocupação com o impacto da sentença do STJ nas contas previdenciárias, que já enfrentam déficit bilionário.
A AGU havia pedido que os processos fossem suspensos - o que retardaria a aplicação do que foi decidido no STJ - até que o STF julgasse um recurso contra a decisão do tribunal. Fux, no entanto, argumentou que o debate envolvido no caso envolve legislação infraconstitucional, e não Constitucional, e por isso não atrai a competência do STF para analisar a questão.
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou suspender 
o adicional de 25% para aposentados que precisam de cuidadores.
Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Para o ministro, uma vez que parece ser "improvável" que o recurso extraordinário seja analisado pelo STF, não faz sentido que as ações que envolvem a controvérsia sejam suspensas até um eventual julgamento pelo Supremo.
Na petição feita ao ministro, a AGU apontou que, de acordo com análise do então Ministério da Fazenda (hoje da Economia), a decisão do STJ pode ensejar despesas adicionais de aproximadamente R$ 5 bilhões. A AGU foi procurada para se manifestar sobre a decisão, mas a reportagem não obteve retorno até a publicação deste texto.
A lei em vigor desde 1991 diz que apenas aposentados por invalidez teriam direito a essa parcela suplementar. Em agosto do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu estender o alcance da medida.
Pela lei, os aposentados por invalidez que comprovam dependência de outra pessoa podem conseguir o adicional, não importa se o acompanhante é um membro da família ou um profissional contratado pelo segurado. O INSS cita como exemplos de situações que dão direito ao adicional incapacidade permanente para atividades diárias, doença que exija permanência contínua no leito, cegueira total, perda de nove ou dez dedos das mãos, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível e alteração das faculdades mentais com grave perturbação.
O adicional de 25% é devido mesmo que o benefício do aposentado já esteja no teto legal (hoje R$ 5.645,80), e o valor é recalculado sempre que há reajuste. Por isso o impacto potencial é temido pelo governo. Todos os aposentados poderão procurar uma agência do INSS e solicitar o adicional.

Em nota, a Advocacia-Geral da União afirma que ainda não foi formalmente notificada e que apresentará os recursos adequados para impugnar a decisão. "Cabe acrescentar que não foram exauridos todos os instrumentos processuais cabíveis em relação ao tema", afirma a AGU.

Amanda Pupo, O Estado de S.Paulo