segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Raquel Dodge quer que Supremo negue a Lula, corrupto condenado a mais de 12 anos de xilindró, reexame de prova no caso triplex

Luiz Vassallo e Amanda Pupo. Folha de São Paulo

A procuradora-geral da República Raquel Dodge pediu ao ministro do Supremo Tribunal Luiz Edson Fachin para que rejeite agravo regimental do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo Raquel, a defesa pede o reexame das provas, o que ‘é vedado no âmbito de recurso extraordinário’. A defesa pedia para que a Corte recebesse um recurso contra decisões do TRF-4 que rejeitavam a suspeição do juiz federal Sérgio Moro para julgar o caso triplex. Para a procuradora-geral, a forma com a qual os advogados fizeram o pedido incitaria à Corte a indevida ‘reavaliação’ das provas.
A defesa do ex-presidente Lula moveu agravo regimental contra decisão de Fachin que negou seguimento ao agravo no qual pede que decisão do TRF-4 no âmbito de ação de suspeição contra o juiz federal Sérgio Moro serja reavaliada. O ministro entendeu que a análise do recurso dependeria de análise das provas do processo e negou seguimento. “Não é possível dissentir dessa conclusão sem empreender reexame do conjunto fático-probatório, providência que, nesta sede, esbarra na Súmula 279/STF”.
Contra a decisão de Fachin, a defesa do ex-presidente se insurgiu e pediu para que o recurso seja conhecido.
“Contudo, no caso concreto, não se pretende devolver a esta Suprema Corte o reexame da matéria fático-probatória, utilizando-a como uma última instância revisora, mas sim a reavaliação de um conjunto de elementos indicados expressamente na decisão impugnada, a fim de que se modifique a conclusão tomada por aquele Tribunal e exerça a correta aplicação dos preceitos constitucionais”, consta no pedido da defesa.
A procuradora-geral acrescenta que, no entendimento da Corte, é inadmissível a interposição de recurso extraordinário “para discutir matéria relacionada à ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da prestação jurisdicional, quando a verificação dessa alegação depender de exame prévio de legislação infraconstitucional, por configurar situação de ofensa reflexa ao texto constitucional”.
Para Raquel Dodge, Lula, ao se utilizar do termo ‘reavaliação’, “busca realizar um jogo de palavras de modo a requerer, na verdade, o reexame de matéria de prova”. De acordo com o documento, uma simples leitura do acórdão recorrido demonstra a impossibilidade de avaliar suas conclusões, sem imersão pelo conjunto probatório dos autos.
Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão por supostas propinas de R$ 2,2 milhões da OAS envolvendo a aquisição reformas do triplex no condomínio Solaris, no Guarujá. O TRF-4 confirmou a decisão e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês.