E faltando 20 dias para acabar o ano, investidores que têm recursos para aplicar se dão conta de que ainda é possível fazer um aporte num plano de previdência e conseguir reduzir o valor a pagar na declaração de Imposto de Renda (IR) que será entregue no ano que vem. Ou seja, dá para unir uma reserva de economia para o futuro e um gasto a menos com tributos no presente. No entanto, consultores alertam que a estratégia só é válida para quem tem renda tributável anual acima de, em geral, R$ 100 mil e pode deixar o dinheiro aplicado a longo prazo.
O IR incide sobre a renda tributável do contribuinte. Se ele é assalariado, o que será tributado é todo o ganho do ano, excluindo a contribuição oficial ao INSS. Para reduzir essa base, há uma série de deduções legais: gastos com educação, dependentes e saúde.
Quem aplica em planos de previdência complementar do tipo PGBL (plano gerador de benefício livre) pode deduzir também o aporte feito dessa renda tributável, desde que limitada a 12% do total (a parcela aplicada acima desse limite não é dedutível). Com isso, as alíquotas de IR vão incidir sobre uma base menor e, assim, cai o valor do imposto a pagar ou aumenta o montante a ser restituído.
Quem aplica em planos de previdência complementar do tipo PGBL (plano gerador de benefício livre) pode deduzir também o aporte feito dessa renda tributável, desde que limitada a 12% do total (a parcela aplicada acima desse limite não é dedutível). Com isso, as alíquotas de IR vão incidir sobre uma base menor e, assim, cai o valor do imposto a pagar ou aumenta o montante a ser restituído.
Por exemplo, quem tem renda tributável anual de R$ 100 mil pode aplicar até R$ 12 mil num PGBL. Nesse exemplo, em vez de pagar IR sobre R$ 100 mil, pagará o imposto sobre R$ 88 mil.
Mas, no futuro, ao resgatar o investimento em PGBL, haverá incidência de IR. Por isso, Mauro Calil, fundador da Academia do Dinheiro, destaca que aplicar nesses fundos de previdência é uma estratégia válida se o dinheiro só for resgatado a médio ou longo prazo.
Para quem opta pela tabela regressiva (quando o imposto vai caindo ao longo do tempo), a alíquota começa em 35% sobre todo o valor do resgate (e não só os rendimentos). Mas, após dez anos, é de apenas 10%.
Para quem opta pela tabela regressiva (quando o imposto vai caindo ao longo do tempo), a alíquota começa em 35% sobre todo o valor do resgate (e não só os rendimentos). Mas, após dez anos, é de apenas 10%.
— É um dinheiro que não pode ser destinado a gastos a curto prazo. Esse é um benefício fiscal válido para quem não vai usar o dinheiro — disse.
DOIS MODELOS DIFERENTES DE TRIBUTAÇÃO
Renato Mansur, superintendente do Itaú Unibanco, lembra que para ter direito a esse benefício é necessário fazer a declaração pelo modelo completo. Em geral, a partir de R$ 88 mil de renda bruta já compensa ter um plano do tipo PGBL e deduzir os aportes da base tributável. Mas, no caso de contribuintes que não têm muitas deduções, o valor de renda anual a partir do qual é vantajoso ter um PGBL pode ser um pouco maior.
— Se a renda tributável for de R$ 100 mil e ele investe R$ 12 mil no PGBL, terá um ganho de R$ 3,3 mil. É esse o valor do imposto que pagará a menos. Além de garantir uma reserva para o futuro, que ficará rendendo pelo período da aplicação — disse.
Para quem contribui para um plano de previdência de empresa, o valor a ser deduzido é apenas o da contribuição do trabalhador — a eventual contraparte da empresa não entra nessa regra.
No PGBL, lembra o superintendente, há duas formas de tributação. Uma é a regressiva, em que a alíquota incide sobre o total resgatado e cai quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado. Há também a alíquota progressiva: o imposto no saque incide apenas sobre os rendimentos, como ocorre em fundos de renda fixa, por exemplo. O segundo modelo pode ser interessante para quem tem receio de precisar dos recursos a curto prazo. Mas atenção, essa opção pelo tipo de tributação (regressiva ou progressiva) é feita no ato da contratação do plano.
Mansur afirmou que é justamente nessa época do ano que acontece a maior captação nessa categoria de previdência complementar. No Itaú, em 2016, cerca de 15% da captação ocorreram no último mês do ano.
Há ainda outro benefício tributário nos fundos de previdência. Fabiano Lima, diretor de Vida e Previdência da Sulamérica lembra que, em fundos de renda fixa e multimercados, há a incidência semestral do “come-cotas” (IR cobrado sobre a rentabilidade do fundo). Isso, a longo prazo, corrói os ganhos da aplicação, já que as novas rentabilidades incidem sobre uma base menor. Só que em um plano de previdência complementar isso não ocorre.
— Não ter um come-cotas é outro benefício de longo prazo e que deve ser levado em conta.