sábado, 23 de setembro de 2017

Bretas proíbe Sérgio Cabral na vida pública até os 80. A propósito, e Lula, chefe de Cabral, quando será preso?

Julia Affonso - O Estado de São Paulo


Juiz federal da Lava Jato, no Rio, condenou

ex-governador a 45 anos e 2 meses de prisão;

sanção que afasta peemedebista, com 54 anos

de idade, de qualquer função na administração

ou cargo eletivo vale por 26 anos, dobro da

pena específica para o crime de lavagem 

de dinheiro




Sérgio Cabral – 2013 – Foto: Marcos Arcoverde/Estadão Conteúdo
Se quiser voltar à vida pública, assumir um cargo de diretor ou membro de conselho de administração, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) vai precisar esperar até pelo menos os 80 anos de idade. O juiz federal Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal do Rio, impôs 45 anos e 2 meses de condenação ao peemedebista.
Deste total, a pena se divide em 24 anos pelo crime de corrupção passiva, 13 anos por lavagem de dinheiro e 8 anos e 2 meses por organização criminosa.
“Para os réus condenados pela prática do crime de lavagem de capitais, como efeito secundário da condenação, decreto a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9º da Lei 9.613/98, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada, consoante determina o artigo 7º, II da mesma lei”, ordenou Bretas.
Como Sérgio Cabral foi condenado a 13 anos por lavagem de dinheiro, o dobro do tempo fora da função pública alcança os 26 anos. Ele está com 54 anos de idade, ou seja, até os 80 – se até lá voltar às ruas – não poderá buscar cargo eletivo ou nenhuma função na administração.
O juiz da Lava Jato, no Rio, determinou ainda. “Decreto a interdição do exercício de cargo ou função pública pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pena, consoante determina o art. 2º , § 6º, da Lei 12.850/2013.”
Sérgio Cabral está preso desde novembro do ano passado. O ex-governador do Rio está custodiado em um presídio em Benfica, na capital fluminense.
Neste processo, o Ministério Público Federal apontou corrupção e lavagem de dinheiro usando obras do governo do estado que receberam recursos federais a partir de 2007. A força-tarefa da Lava Jato, no Rio, identificou fraudes sobre as obras de urbanização em Manguinhos (PAC Favelas), construção do Arco Metropolitano e reforma do estádio do Maracanã para a Copa de 2014.
Bretas determinou que sejam mantidos presos, além de Cabral, os condenados Wilson Carlos (ex-secretário de Governo), Hudson Braga (ex-secretário de Obras) e Carlos Miranda (apontado como operador do esquema).
Mesmo também condenados, tiveram as prisões revogadas os réus Luiz Carlos Bezerra, José Orlando Rabelo, Wagner Jordão Garcia, Luiz Paulo Reis e Paulo Fernando Magalhães Pinto Gonçalves. O réu Pedro Miranda foi absolvido.
Esta é a segunda condenação de Sérgio Cabral na Lava Jato. Em junho, o juiz federal Sérgio Moro condenou a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. O peemedebista foi acusado por propina de pelo menos R$ 2,7 milhões da empreiteira Andrade Gutierrez, entre 2007 e 2011, referente as obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobrás.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO RENATO DE MORAES, QUE DEFENDE ADRIANA ANCELMO
A defesa de Adriana Ancelmo, inconformada com a sentença, dela irá recorrer, assim que intimada pelos meios processuais pertinentes, uma vez que os argumentos levantados em alegações finais, que conduziriam à sua absolvição, foram ignorados pelo juiz.
COM A PALAVRA, RODRIGO ROCA, QUE DEFENDE SÉRGIO CABRAL
“Vamos recorrer. Sabemos que o juiz Marcelo Bretas, que já não tem imparcialidade para julgar nenhuma causa do ex-governador, vai condenar. De maneira que nós estamos preparando os recursos para os órgãos de jurisdição superior. A gente sabe que o juiz Marcelo Bretas vai condenar em tudo, porque justamente não tem mais a imparcialidade necessária para julgar nenhuma causa do Sérgio Cabral. O Tribunal ainda não decidiu sobre nosso pedido de afastamento do juiz das causas.”