sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Lava Jato acha telefone da mulher de Gilmar no celular do Rei do Ônibus

Julia Affonso - O Estado de São Paulo




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A força-tarefa da Operação Lava Jato encontrou o número de telefone de Guiomar Mendes, mulher do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na agenda do celular do empresário Jacob Barata Filho, o ‘Rei do Ônibus’. Na noite de quinta-feira, 17, Gilmar Mendes mandou soltar Jacob Barata Filho, preso pela Operação Ponto Final – que capturou a cúpula dos Transportes do Rio em julho.

Documento

O empresário nem chegou a sair da prisão, porque o juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, do Rio, expediu novo mandado contra ele. A Procuradoria da República, no Rio, quer a suspeição de Gilmar.

“A proximidade de Jacob Barata Filho com o ministro Gilmar Mendes também é demonstrada pelo fato de o contato da esposa do Ministro, Guiomar Mendes, constar na agenda telefônica do aparelho celular do empresário”, afirma a força-tarefa em ofício enviado ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
“A informação consta no aparelho de celular Apple Iphone 7 plus, apreendido na prisão de Jacob Barata Filho, conforme relatório de extração.”
O documento tem nove páginas. Segundo o Ministério Público Federal, no Rio, Jacob Barata Filho ‘possui vínculo societário empresarial com Francisco Feitosa de Albuquerque Lima,
irmão da esposa do ministro, Guiomar Feitosa de Albuquerque Lima Mendes, na empresa Auto Viação Metropolitana LTDA’. A Procuradoria mandou a Janot um documento da Receita como comprovação.
“Além do vínculo societário, Jacob Barata Filho e Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, cunhado do Ministro, possuem íntimo relacionamento pessoal, tratando-se como amigos e compadres em diálogo travado dias antes da prisão do empresário”, observou a força-tarefa.
Na mensagem, de 29 de junho de 2017, o ‘Rei do Ônibus’ escreve a Chiquinho Feitosa. “Chiquinho, bom dia! Vc está sumido. Onde anda? Saudade do amigo. Um grande abraço, Jacob.”
Às 19h21, Chiquinho responde. “Td bem, meu amigo. Saudade tbm d vc. Estava em Portugal cheguei ontem e vim direto pra Presidente Prudente, afinal de contas lembra q vc foi quem me deu corda? Estava eu aposentado e agora cheio d trabalho kkkk Mas a sua disposição sempre… só vc chamar, hora e lugar. Abraço grande do seu amigo e compadre, Chiquinho Feitosa.”
No dia seguinte, às 12h34, Jacob pergunta. “Vc estará em Fortaleza na 2f?”
“Estarei irmão”, responde Chiquinho Feitosa.
“Vou lá te dar um abraço”, diz o ‘Rei do Ônibus’.
“Será um grande prazer, irmão. Segunda é meu aniversário porém farei um almoço na sexta na boisa. Se tiver como vc equacionar a sua agenda será ótimo, ficarei muito feliz. Sr Humberto e outros amigos lá de Portugal estão vindo na quinta e retornando sábado só para o almoço e sua presença me prestigiaria bastante.”
Jacob Barata Filho foi preso no dia 2 de julho.
A ÍNTEGRA DA NOTA DA PROCURADORIA DO RIO
Lava Jato/RJ – Nota Pública
Em relação à liminar em habeas corpus concedida na data de ontem (17/08/2017) pelo Ministro Gilmar Mendes, os membros da Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro vêm a público manifestar a sua apreensão diante da possível liberdade precoce de empresários com atuação marcante no núcleo econômico de organização criminosa que atuou por quase dez anos no Estado, subjugando as instituições e princípios republicanos, e que detêm poder e meios para continuarem delinquindo em prejuízo da ordem pública e da higidez da instrução criminal. A Operação Ponto Final é um desdobramento de diversas operações que têm ocorrido desde novembro de 2016 no Rio de Janeiro, reunindo um esforço imenso de vários órgãos de Estado com o objetivo comum de infirmar a atuação de detentores de espaços de poder corrompidos há muitos anos, e que, não obstante, nunca cessaram as suas atividades insidiosas, nem mesmo com o encerramento da gestão estadual anterior, havendo registros recentes de pagamentos de propina e atos de obstrução a Justiça. A aplicação de um processo penal em que se entende não ser cabível a prisão preventiva para um acusado de pagar quase R$ 150 milhões de propina a um ex-governador e que tentou fugir do país com um documento sigiloso fundamental da investigação, definitivamente não é a aplicação de uma lei que se espera seja igual para todos. A apreensão dos Procuradores sobreleva diante de contexto em que o prolator das referidas decisões é cônjuge de integrante do escritório de advocacia que patrocina, em processos criminais da Operação Ponto Final, os interesses de pessoas jurídicas diretamente vinculadas aos beneficiários das ordens concedidas o que, à luz do art. 252, I, do Código de Processo Penal, e do art. 144, VIII, do Código de Processo Civil, aplicável com base no art. 3º do Código de Processo Penal, deveria determinar o autoafastamento do Ministro Gilmar Mendes da causa. Para garantir um juízo natural sobre o qual não paire qualquer dúvida de imparcialidade, e em respeito aos jurisdicionados e à instituição do Supremo Tribunal Federal, os Procuradores encaminham na data de hoje ao Procurador-Geral da República ofício solicitando o ajuizamento de exceção de suspeição/impedimento, instrumento processual disponível às partes em tais hipóteses.
Integrantes da Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro – PR/RJ e PRR2