terça-feira, 8 de agosto de 2017

"A essência municipal da democracia", por Fernão Lara Mesquita

O Estado de São Paulo



Nos EUA, os eleitores trocam

 peças (‘recall’) defeituosas 

e reescrevem suas leis

 sem cerimônia



Quinze dias atrás, com Um caso de cura da nossa doença, mostrei aqui como, começando pelo Oregon, em 1902, as “reformas Progressistas” empurradas por Theodore Roosevelt presidente implantaram o sistema de democracia semidireta, que pôs o comando da política nas mão dos eleitores e a corupção sob controle, nos EUA, após uma crise em tudo semelhante à do Brasil de hoje.
Essa revolução se esgueirou pela brecha aberta pela Constituição da Califórnia de 1879, que garantiu às suas cidades o direito de criar as próprias constituições. A política de todo o Oeste do país era dominada pelos donos das ferrovias, que controlavam as estruturas partidárias estaduais. Operando serviços públicos essenciais que só forneciam a quem lhes declarasse obediência, os caciques a soldo das ferrovias tinham força para bloquear ou desfazer todas as reformas tentadas por prefeitos independentes. Ao fim de dez anos de luta contra os chefões em São Francisco, Los Angeles inscreve na sua, em 1889, os direitos de iniciativa, referendo e recall, que só chegariam à Constituição estadual da Califórnia em 1903. A partir daí foi uma avalanche. Sacramento em 1903, San Bernardino, San Diego, Pasadena e Eureka em 1905, São Francisco em 1907, todas foram adotando as mesmas ferramentas.
O Movimento Progressista dividiu-se em duas linhas aparentemente conflitantes no âmbito municipal. Uma procurava dar mais poder aos eleitores, com primárias e as demais ferramentas de democracia direta, e a outra, nascida meio por acidente, empurrava no sentido oposto, de substituir políticos eleitos por executivos dispensados da obrigação de seduzir eleitores para exercer funções públicas. Nasceram assim os “governos de comissão”, que até hoje são a opção da maior parte das cidades americanas. Galveston, Texas, arrasada por um furacão em 1900, criou o modelo. A prefeitura mostrou-se incapaz de restabelecer a ordem e a cidade determinou, então, que uma comissão de especialistas acumulando poderes executivos e legislativos fosse nomeada para comandar a reconstrução. Funcionou tão bem que ela continuou no poder pelo voto a partir de 1903. Não demorou muito e Houston, Dallas, Fort Worth, Austin e El Paso adotaram o modelo.
As comissões consistiam em cinco a sete administradores eleitos em pleitos não partidários, cada um com poderes sobre uma área das atividades do governo municipal (obras públicas, segurança, finanças, saneamento, etc.). O sistema convivia com os mecanismos de iniciativa, referendo e recall. Mesmo debaixo de uma enorme celeuma por colocar uma distância maior entre executivos e eleitores e ferir o sentido republicano prescrito pela Constituição nacional, de governo de representação e separação dos Poderes, o modelo foi-se espalhando como uma febre, imposto com as ferramentas da iniciativa e do referendo por munícipes cansados da corrupção e da ineficiência dos políticos.
Novas combinações foram sendo experimentadas ao sabor dos acidentes de percurso. Daytona, Ohio, quase destruída por uma grande enchente em 1913, elegeu cinco especialistas que indicaram um manager para executar suas deliberações. Berkeley, em 1921-22, assolada por uma crise financeira arrasadora, do tipo Rio de Janeiro, tentou outra variação de convivência entre poderes executivo e legislativo de seu council e respectivos executivos. Ao cabo dessas e outras experiências, dois modelos principais acabaram por se consolidar. Nos governos de council-mayor, uma comissão é diretamente eleita e tem poderes para deliberar as políticas, votar desapropriações, estabelecer objetivos e nomear um profissional para aconselhá-la e executar suas políticas. Nomeia também um prefeito com funções apenas cerimoniais entre seus próprios membros (rotativo em alguns casos, diretamente eleito em cidades maiores). Já o modelo de city-manager se inspira mais diretamente no modelo corporativo. Um conselho eleito nomeia uma espécie de CEO, que, por sua vez, nomeia uma “diretoria” para executar as políticas do conselho em cada área de especialização. As leis mais importantes, de qualquer maneira, propostas pelo povo ou pelos legisladores, vão a voto direto.
O objetivo é profissionalizar a gestão pública e torná-la tão ágil quanto o resto da economia privada. Quem não desempenhar perde o emprego, dispensando-se processos políticos. Esse modelo, hoje, é usado em 40% das cidades americanas de porte médio para baixo.
O país migrou, portanto, de um sistema totalmente amarrado ao princípio representativo e à política partidária para outro libertado do apego a falsos critérios de coerência ideológica e regido exclusivamente pela conveniência prática, que mistura à invenção política dos “pais fundadores” a eficiência da gestão corporativa inventada por seus empresários, tudo mediado por ferramentas que dão poder absoluto ao eleitor. O sistema representativo puro sobreviveu intacto só no nível federal. No municipal e estadual, embora toda a reforma tenha começado para defender o povo da ganância dos robber barons, o povo também reconheceu o progresso induzido por eles e do qual era beneficiário. Tiveram a inteligência de impor-lhes um freio por cima (a legislação antitruste), mas, ao mesmo tempo, institucionalizar o que tinham feito de bom (as técnicas de gestão).
Desde então os americanos têm sido absolutamente inflexíveis em manter nas mãos dos eleitores o direito de propor diretamente ou dar a última palavra sobre as leis que se comprometerão a seguir, mas recorrido à contribuição de especialistas dispensados da obrigação de seduzir eleitores para desenhar as melhores possíveis, permitindo-se errar quantas vezes for preciso nessas tentativas até chegar ao melhor resultado... que não hesitam em alterar mais adiante se novas necessidades assim recomendarem. Trocam peças defeituosas (recall) e reescrevem suas leis sem nenhuma cerimônia. São absolutamente flexíveis na porta de entrada para dar eficiência ao sistema, mas mantêm estritamente nas mãos dos eleitores o controle da porta de saída.