quinta-feira, 13 de julho de 2017

Tribunal deve julgar Lula antes das eleições de 2018, prevê desembargador

Luiz Vassallo - O Estado de São Paulo


Carlos Eduardo Thompson, presidente do Tribunal Regional

 Federal da 4.ª Região, em entrevista à rádio BandNews, 

considera que até agosto do ano que vem Corte deve analisar

 apelações da defesa e da Procuradoria



TRF4. Foto: TRF4

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Carlos Eduardo Thompson, afirmou, nesta quinta-feira, 13, que o recurso da defesa do ex-presidente Lula contra a decisão do juiz Sérgio Moro que o condenou a 9 anos e 6 meses de prisão deve ser julgado até agosto de 2018, antes portanto das eleições presidenciais.

Em entrevista à rádio BandNews, o desembargador afirmou que ‘não há um prazo para a tramitação do processo’. Ele explicou que as defesas – além de Lula, o juiz Moro condenou outros réus da aão penal do caso triplex, inclusive o empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS – ainda devem apresentar embargos, que serão avaliados pelo próprio juiz federal da Lava Jato.
Somente após o parecer da primeira instância sobre este primeiro recurso, os advogados de Lula e o Ministério Público Federal poderão apelar para o TRF4.
“No tribunal, eles já apresentam a as razões, se dá vista do processo ao Ministério Público e ai vai para o relator, o ministro Gebran Neto, que é o relator dos processos da Lava Jato. Ele vai elaborar seu voto. Concluído, ele encaminha ao revisor, que é o Leandro Paulsen. Há um certo rito que não tem como não ser obedecido. Eu acredito que esse processo por agosto, mais tardar setembro, já esteja no Tribunal, julgado aqui ou pautado para julgamento”.
O presidente da Corte ainda relatou que, até hoje, 32 sentenças foram dadas por Moro, das quais 28 foram alvo de apelações. Do total de recursos, 12 foram julgados e 16 estão praticamente em via de julgamento, segundo Thompson.
Especialistas ouvidos pelo Estadão avaliam que o ex-presidente Lula, condenado por Moro à perda de funções públicas por 19 anos, só poderá ser preso e ficar inelegível após a decisão de segunda instância, no caso, a 8.ª Truma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.