quarta-feira, 5 de julho de 2017

TCU pode condenar Joesley Batista por danos no BNDES

Manoel Ventura - O Globo

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira que pode condenar o empresário Joesley Batista, dono da JBS, por supostas irregularidades nos negócios entre a empresa e o BNDES. O ministros discutiram se uma cláusula do acordo de delação premiada que Joesley fechou com a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem validade no tribunal.
O acordo foi homologado pelo relator da operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e confirmado pelo plenário da corte, no ano passado. Um item do acordo de Joesley assinado com a PGR prevê que as informações repassadas pelo delator só podem ser usadas como prova em processos cíveis e administrativos em situações que não o prejudiquem.
O TCU investiga indícios de irregularidades no negócio entre o BNDES e o Grupo JBS na compra do frigorífico Swift Foods, em 2007. Para a corte de contas, há indícios de favorecimento do banco de fomento, que comprou ações da JBS em operação de US$ 750 milhões à época. Esse dinheiro foi usado na compra da Swift Foods.
Auditoria do TCU apontou que braço do banco de fomento voltado à aquisição de participação de empresas, o BNDESPar, pagou indevidamente ágio de R$ 0,50 nas ações, o que causou o dano milionário ao Erário de R$ 69 milhões, em valores não corrigidos.
O tribunal tinha pressa em decidir a questão porque o caso prescreve, no âmbito do TCU, neste mês. A corte de contas já havia decidido investigar o negócio. Agora, citou Joesley Batista, o ex-presidente do banco Luciano Coutinho e o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega. Com a citação, Joesley, Coutinho e Mantega devem apresentar suas defesas ou recolherem ao BNDES R$ 69 milhões, em valores que ainda serão atualizados.
Ainda não houve condenação, o que não tem previsão para ocorrer. Joesley, Coutinho e Mantega podem ser condenados a ressarcir os valores ao BNDES e com inabilitação para exercer funções públicas.
O TCU já pediu à Procuradoria-Geral da República as provas e menções na delação da JBS às operações relacionadas ao BNDES. A dúvida era se o próprio Joesley poderia ser citado.
— As provas e as informações obtidas nesse acordo devem ser utilizadas pelo TCU na apuração das responsabilidades internas e na reparação do dano que lhe cabe. A intenção não é tirar a credibilidade dos acordos de delação premiada. A intenção é de reparar os danos. Essa cláusula não se aplica aqui — disse o ministro relator do caso, Augusto Sherman Cavalcanti.
O Ministério Público junto ao TCU defendeu a aplicação do acordo de delação premiada no TCU.
— A mesma União celebrou o acordo, concordou com essa cláusula, que foi homologada pelo plenário do STF. Esse tribunal também é a União, e deve preservar esse acordo. Nós não somos terceiros. Nós não podemos negar vigência a esse acordo, por mais que não concordemos com ele. Nós estamos tratando especificamente de Joesley e da cláusula do acordo de colaboração. Não poderia vir qualquer outro órgão e dizer que não conhece essa cláusula — disse o procurador-geral do MP junto ao TCU, Paulo Bugarin.
O próprio relator, no entanto, admite que o caso pode parar no Supremo Tribunal Federal, já que Joesley pode questionar a decisão do TCU de ignorar a cláusula da delação.