quinta-feira, 13 de julho de 2017

Para 2018, Ficha Limpa ameaça Lula mais que veto a cargo público

Dimitrius Dantas, Gustavo Schmitt e Tiago Dantas - O Globo

Na sentença desta quarta-feira na qual o juiz Sergio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e meio de prisão, o magistrado também decidiu proibir o petista de ocupar cargos públicos por 19 anos. A punição só terá validade depois que a sentença transitar em julgado, ou seja, após ser analisada por todas as instâncias da Justiça, e a defesa não tiver acesso a mais nenhum recurso, nem no Supremo Tribunal Federal (STF). Antes disso acontecer, o ex-presidente pode ficar inelegível já para as eleições de 2018 com base na Lei da Ficha Limpa, caso o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirme a sentença de Moro.
— Essa sentença tem dois efeitos distintos do ponto de vista de cargos públicos. O primeira é a proibição como efeito da condenação, um efeito previsto no Código Penal, e que só vale a partir do trânsito em julgado da sentença, o que demora. Uma segunda hipótese, prevista na Lei da Ficha Limpa, é a inelegibilidade por oito anos que passa a valer a partir da condenação em segunda instância — diz o professor de Direito Eleitoral Thales Tácito Cerqueira, autor de livros sobre o assunto.
Especialistas em Direito Eleitoral divergem se recursos apresentados pela defesa podem permitir a participação nas eleições, mesmo em caso de condenações até o dia do registro da candidatura, data-limite prevista pela lei. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não divulgou o calendário eleitoral do ano que vem. Nas eleições de 2016, a data foi 15 de agosto.
— Se o Tribunal Federal da 4ª região (TRF4) confirmar a decisão de Moro, haverá condenação pelo órgão colegiado, e ele (Lula) fica inelegível — opina o presidente da Comissão Eleitoral da OAB-SP, Silvio Salata.
Já o jurista Fernando Neisser, presidente da Comissão de Estudos de Direito Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo, afirma que mesmo que o ex-presidente seja condenado antes do registro da candidatura, ele pode ser candidato. Para que isso aconteça, a defesa de Lula teria que apresentar recursos nas instâncias superiores, e os juízes entenderem seus argumentos válidos, suspendendo os efeitos da sentença do TRF-4.
Caso a condenação dos desembargadores aconteça só após o último dia de registro de candidatura, Lula pode concorrer normalmente à eleição. Se ele for eleito e uma pena for dada antes do dia da eleição, no entanto, há dois recursos que podem impedir sua posse, segundo o professor Cerqueira.
Na primeira ação, o Ministério Público têm três dias após a diplomação, que costuma acontecer em dezembro, para impedir a posse. A segunda é uma ação de impugnação de mandato eletivo, que deve ser impetrada até 15 dias após a diplomação.
Para Neisser, caso a condenação em segunda instância só aconteça após o último dia para registro de candidatura, Lula poderia ser candidato até de dentro da prisão.
— Se a sentença sair após o dia do registro, é possível que Lula seja candidato de dentro da prisão —diz o jurista