sexta-feira, 14 de julho de 2017

Moro mandar intimar Lula da sentença de 9 anos e seis meses de prisão

Julia Affonso, Luiz Vassallo e Ricardo Brandt - O Estado de São Paulo



Juiz da Lava Jato expede carta precatória para

 Justiça Federal em São Bernardo do Campo, na

 Grande São Paulo, onde mora o 

ex-presidente condenado

 por corrupção e lavagem de dinheiro




O juiz Sérgio Moro mandou intimar o ex-presidente Lula da sentença de 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex. A carta precatória nº 700003610473 deverá ser levada por um oficial de Justiça ao endereço onde mora o petista, em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.

Documento

O magistrado atribuiu os crimes de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida da OAS em decorrência de contrato com a Petrobrás e de lavagem de dinheiro pela ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, o tríplex, e por ter se beneficiado de reformas realizadas no imóvel.
Na sentença, Sérgio Moro considerou existir provas para condenação de Lula pelo recebimento de propinas de R$ 2,2 milhões – R$ 1,1 milhão da diferença entre o preço pago e o preço do tríplex e mais R$ 1,1 milhão pelo custo das reformas.
A carta precatória foi enviada em 12 de julho – dia da sentença – por Moro ao juiz federal competente por distribuição da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo. Em anexo, a cópia da sentença.
“Finalidade: intimação do acusado, abaixo qualificado, quanto ao inteiro teor da sentença proferida nesta data nos autos da Ação Penal acima, devendo o Oficial de Justiça fazer constar expressamente em sua certidão acerca do interesse do acusado em apelar da sentença”, informa a carta precatória.
“1. Luiz Inácio Lula da Silva, brasileiro, nascido em 06/10/1945, filho de Aristides Inácio da Silva e Euridice Ferreira de Melo, CPF 070.680.938-68, com endereço na Avenida Francisco Prestes Maia, nº 1501, Bloco 01, Ap. 122, Santa Terezinha – São Bernardo do Campo/SP, CEP 09.770-000. Prazo para cumprimento: 5 dias, por se tratar de processo com réu preso (Operação Lava Jato).”
Sérgio Moro absolveu Lula ‘das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade’. Além do caso tríplex, a denúncia do Ministério Público Federal acusava o ex-presidente de corrupção e lavagem de dinheiro pelo armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016.
Também foram condenados nesta ação penal os executivos José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro – corrupção e lavagem a 10 anos e oito meses -, e Agenor Franklin Medeiros – corrupção ativa a seis anos, ambos da OAS. O juiz da Lava Jato absolveu outros executivos da OAS, Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira, e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, do crime de lavagem de dinheiro.