quinta-feira, 13 de julho de 2017

"Lula condenado", editorial da Folha de São Paulo

Rahel Patrasso/Xinhua
(170712) -- SAO PAULO (BRAZIL), July 12, 2017 (Xinhua) -- File photo taken on May 5, 2017 shows Luiz Inacio Lula da Silva attending the Workers Party's Congress opening ceremony in Sao Paulo, Brazil. Former President of Brazil, Luiz Inacio Lula da Silva, was sentenced to nine years and six months in prison for his involvement in the plot corruption that diverted thousands of millions of U.S. dollars from the state oil company Petrobras, official sources said on July 12, 2017. (Xinhua/Rahel Patrasso)
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva


Dadas as dimensões do personagem, nunca se limitarão aos aspectos meramente jurídicos a análise e a repercussão da sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a nove anos e seis meses de prisão.

Em nada surpreendente, a decisão do juiz federal Sergio Moro se reveste de inevitável simbolismo —ainda que as questões referentes à posse de um apartamento tríplex no litoral paulista pareçam minudências diante do oceano de evidências de corrupção bilionária na administração petista.

A esta altura, só grupelhos fanáticos ou militantes profissionais negarão a sangria descomunal de recursos da Petrobras —que não se daria em tal escala sem a conivência do primeiro escalão do Executivo— e a sem-cerimônia com que Lula manteve relações com as empreiteiras do esquema.

Do escândalo à vista de todos até a caracterização jurídica de um crime e dos criminosos há, decerto, um percurso sujeito à controvérsia.

No caso em tela, Moro julgou que o cacique petista recebeu propina da construtora OAS na forma do imóvel em Guarujá e das "custosas reformas" nele realizadas. Nesse sentido, o juiz lista o que entende serem provas documentais de que o apartamento destinava-se a Lula, embora tenha permanecido em nome da empresa.

Mas não só: para que tenha havido corrupção passiva, deve-se demonstrar que o presente foi contrapartida a benefícios oferecidos à OAS no governo do ex-presidente.

"Não há no álibi do acusado", diz a sentença, "o apontamento de uma causa lícita para a concessão a ele de tais benefícios materiais". Logo, conclui-se, a "explicação única" para a transação seria acerto relativo a contratos da construtora com a Petrobras.

Descortina-se agora um período de incerteza até que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, confirme ou reveja a decisão de Moro.

Na primeira hipótese, Lula, primeiro colocado em intenções de voto no pleito presidencial de 2018, deverá ser preso e, mais certamente, tornado inelegível —isso, claro, se o julgamento na segunda instância ocorrer em tempo hábil.

Réu em outras quatro ações penais, líder também entre os rejeitados pelos eleitores, o petista se dedica à pregação farsesca de que seria vítima de perseguição política. Por disparatada que seja tal retórica, seu partido ainda dispõe de força para reverberá-la com o objetivo de pressionar os tribunais.

O TRF-4 conquistou reputação de rigor e independência; na Lava Jato, tanto já elevou quanto anulou penas impostas por Moro.

Com o conhecimento acumulado nos processos relativos à corrupção na Petrobras, é razoável que possa conferir maior celeridade à análise do caso de Lula. E, sobretudo, desejável: quanto antes a Justiça acertar as contas com o ex-presidente, melhor para todos.