quarta-feira, 5 de julho de 2017

Justiça nega pedido de Lula, o corrupto, para impor sigilo a inventário de Marisa

Luiz Vassallo - O Estado de São Paulo



Advogados do ex-presidente alegam preocupação com 'devassa' 

da imprensa sobre dados bancários e declarações de bens, mas 

juíza da 1.ª Vara da Família e das Sucessões de São Bernardo 

destacou 'interesse sobre a transparência'




Lula e Marisa em 28 de julho de 2010. Foto: Dida Sampaio/AE
A juíza da 1.ª Vara da Família e das Sucessões de São Bernardo, Fátima Cristina Ruppert Mazzo, negou pedido da defesa do ex-presidente Lula para que seja imposto sigilo sobre ação do inventário de bens da ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em fevereiro deste ano. Os advogados do petista pediam para que o processo ficasse em segredo com a justificativa de que seriam apensados dados bancários e declarações de bens prestadas à Receita Federal que, ‘com certeza serão devassados pela imprensa’.

Documento

Documento

Inicialmente, os advogados do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, sustentaram que o sigilo deveria ser imposto porque o ex-presidente ‘acostará aos autos documentação financeira sua e de sua falecida mulher, o que trará uma indesejável exposição sobre informações de sua vida privada e de seu patrimônio’.
“Ressalte-se que o inventariante e a de cujus – quando ainda em vida – são pessoas de alta exposição pública, de maneira que a juntada aos autos de sua documentação patrimonial, máxime de cópia das declarações de bens por ele prestadas à Receita Federal e de extratos de suas contas correntes e investimentos financeiros, com certeza serão devassados pela imprensa, causando exposição incompatível com os princípios constitucionais e legais que asseguram ao cidadão o direito aos sigilos fiscal e bancário”, argumentaram os advogados.
A juíza Fátima Cristina Ruppert Mazzo recorreu a jurisprudência do Tribunal que, em outras decisões, determinou que “as pessoas públicas têm seus direitos à intimidade mas reduzidos em relação às pessoas em geral porque suas profissões as deixam mais sujeitas a exposição”.
“Por outro lado, não se vislumbra interesse público na manutenção do sigilo. Ao contrário, considerando-se a notoriedade das pessoas envolvidas, mormente o fato de o
inventariante ter exercido elevado cargo público, o interesse público justamente recomenda a transparência de seus atos”, concluiu.
A magistrada ainda ponderou que, no decorrer do processo, ‘os dados pessoais das partes não ficam liberados irrestritamente, não havendo que se falar em ofensa ao direito de privacidade’.