sexta-feira, 9 de junho de 2017

"Posso até participar do velório, mas não vou carregar caixão", diz relator

Folha de São Paulo


'Não sou coveiro de prova viva', diz Benjamin ao concluir voto por cassação de chapa; demais ministros darão parecer mais tarde


Nesta sexta (9), o quarto dia de julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) começou com a conclusão do voto do relator, o ministro Herman Benjamin.

Seu posicionamento será seguido pelo dos outros ministros da corte, numa decisão que pode resultar na cassação do presidente Michel Temer.

Manifestações preliminares indicam vitória de Temer por 4 a 3 contra a inclusão de depoimentos de ex-executivos da Odebrecht no caso, o que facilita a absolvição.

As análises sobre o julgamento são feitas por Diogo Rais, professor de direito do Mackenzie e pesquisador da FGV-Direito em São Paulo.



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OUTRAS
  • Posso até participar do velório, mas não vou carregar caixão, diz Herman Benjamin
    O ministro Herman Benjamin afirmou que "não é coveiro de prova viva" ao concluir seu voto por cassação da chapa Dilma-Temer. "Me comportei como os ministros dessa Casa, os de hoje e os de ontem. Quero dizer que, tal qual cada um dos seis outros ministros que estão aqui nesta bancada comigo, eu, como juiz, recuso o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão", disse.
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  • As acusações que Benjamin levou em conta e as que rejeitou em seu voto
    Concluindo seu voto, o ministro Herman Benjamin, relator da ação, listou os ilícitos que considerou em seu posicionamento pela cassação da chapa Dilma-Temer por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014:
    1. Recebimento de propina-gordura ou propina-poupança – ou seja, pagamentos ilícitos recebidos em anos anteriores, mas aplicados efetivamente nas eleições de 2014.
    2. Pagamento realizado pelo estaleiro Keppel Fels a Mônica Moura em 2014
    3. Recebimento de propina pelo contrato de navios-sonda da Sete Brasil com a Petrobras
    4. Pagamento de propina em conta-corrente da Odebrecht
    5. Compra de apoio político para a chapa da coligação Com a Força do Povo por tempo de propaganda de TV
    6. Pagamento de propinas pelo departamento de operações estruturadas da Odebrecht em benefício da coligação Com a Força do Povo
    E elencou as acusações que, embora comprovados, rejeitou:
    1. Pagamento de "caixa 3" ou barriga de aluguel de doação eleitoral por meio da cervejaria Petrópolis
    2. Pagamento de propina e destinação eleitoral na obra da usina hidrelétrica de Belo Monte
    3. Pagamento de propina e destinação eleitoral na obra da usina termonuclear de Angra 3
    4. Pagamentos de Eike Batista a Mônica Moura e João Santana
    5. Pagamento pela Toyo Setal à gráfica Atitude, em benefício da coligação
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  • Comentário de Diogo Rais, especialista em direito eleitoral:
    O relator, ministro Herman Benjamin, decide em seu voto pela cassação da chapa Dilma-Temer. Caso esse entendimento prevaleça, tendo a adesão da maioria dos ministros, o que dependerá da apoio de pelo menos mais três, isso implicaria na saída do presidente Michel Temer do cargo.
    O ministro Luiz Fux, presidindo o TSE temporariamente, questionou se ele adotaria a tese da divisão de chapa, conforme havia sido pedido pela defesa. No Brasil, o presidente da República é eleito com o vice em chapa única. O artigo 91 do Código Eleitoral menciona a indivisibilidade de chapa, assim como a jurisprudência do TSE.
    Para compreender melhor este conceito, caso haja alguma irregularidade a qual enseja a cassação, mesmo que a responsabilidade fosse apenas de um dos candidatos, haveria o que se denomina de contaminação de chapa.
    O raciocínio aqui é, em síntese, o seguinte: a chapa foi proposta com as duas candidaturas, e após as eleições não é possível substituir nenhum dos candidatos, pois elas já ocorreram. Já que não é possível substituir uma pessoa da chapa, mesmo que apenas esta pessoa tenha cometido a irregularidade, toda a chapa deve ser contaminada, pois não há como voltar ao tempo e excluir apenas aquela pessoa que deu causa à irregularidade.
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  • Depois de quatro horas, sessão é suspensa
    O ministro Luiz Fux interrompeu a sessão às 13h32 para o almoço, instantes após o relator Herman Benjamin concluir seu voto defendendo a cassação da chapa Dilma-Temer por abuso de poder econômico. Ao todo, o julgamento já teve cerca de 15 horas e 30 minutos apenas nesta semana –essa etapa recomeçou na terça (6), após ter sido interrompida em abril por pedido de vista.
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  • Relator conclui o voto pedindo a cassação da chapa Dilma-Temer
    O ministro Herman Benjamin sustenta que houve irregularidades nos gastos da campanha de 2014 e que existiu "responsabilidade objetiva" da coligação, o que configura abuso de poder econômico. Diante disso, ele defendeu a cassação da chapa, com a consequente saída do presidente Michel Temer do cargo. A sessão, porém, ainda não foi suspensa e o relator continua detalhando pontos de seu voto já levantados anteriormente.
    Ele disse que não há como separar na chapa a candidata a presidente, Dilma, e o candidato a vice, Temer, como defendem os advogados do peemedebista. Ao responder questionamento do ministro Luiz Fux, disse que não será um "coveiro de prova viva".
    Durante a tarde, os demais ministros vão apresentar seus votos, que devem ser mais curtos.
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  • Filho do ministro Napoleão Maia é barrado no plenário do TSE
    O filho do ministro Napoleão Maia Nunes foi barrado na porta do plenário do TSE no fim da manhã desta sexta (9). De calça jeans, camiseta preta e um envelope nas mãos, ele tentou entrar no salão onde ocorre o julgamento mas foi barrado por seguranças por estar vestido inadequadamente.
    Segundo a assessoria do TSE, quando há sessão "é necessário estar vestido de paletó e gravata para entrar no plenário do TSE, como no STF, STJ e TST". Por não estar trajando o vestuário correto, o filho do ministro foi barrado e, bastante irritado, foi acompanhado pelos seguranças e por assessores até a entrada privativa, onde encontrou-se com o pai.
    Desde então Napoleão está fora da sessão, há pelo menos meia hora. Os dois saíram do TSE.
    Evaristo Sá 4.abr.2017/AFP
    O ministro Napoleão Maia Nunes
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  • "Eu, como juiz, recuso o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório. Mas não carrego o caixão",
    HERMAN BENJAMIN, encerrando seu voto.
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  • As provas dos autos demonstram, portanto, que as irregularidades praticadas no âmbito dos dispêndios eleitorais são relevantes tanto do ponto de vista qualitativo quanto sob a ótica quantitativa, ainda que não seja impossível conferir números precisos acerca do montante irregular. Por tais razões, existindo provas robustas, da responsabilidade da Coligação Com a Força do Povo, por irregularidades nos gastos eleitorais efetivados na campanha de 2014, responsabilidade objetiva, reconheço a ocorrência de abuso de poder econômico
    HERMAN BENJAMIN, ao concluir o voto
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  • "No Brasil, ninguém elege vice-presidente da República. No Brasil, elegemos uma chapa, que está unida para o bem e para o mal. E os mesmos votos, contaminados ou não, que elegem o presidente da República, elegem também o vice-presidente",
    HERMAN BENJAMIN, refutando a hipótese de separação de contas de Dilma e Temer
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  • "Meu voto é pela cassação da chapa presidencial eleita em 2014 pelos abusos que foram apurados nesses quatro processos",
    HERMAN BENJAMIN, concluindo seu voto.