sexta-feira, 9 de junho de 2017

A pérola de Admar Gonzaga: 'Seria abuso se o TSE investigasse caixa 2'

Marcelo Coelho - Folha de São Paulo

Ministros não haverão de se sentir constrangidos ao votar



Foram quatro ministros contra três. Desde a manhã desta quinta-feira, ficou claro que Napoleão Maia, Tarcisio Vieira Neto, Admar Gonzaga e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, não estavam dispostos a cassar o mandato de Michel Temer.

Os argumentos eram diversos, girando em torno de uma questão formal. O raciocínio, apresentado pelos advogados de Dilma Rousseff e de Michel Temer, é que algumas provas colhidas no processo não poderiam ser usadas para impugnar as eleições de 2014.

A razão seria que, quando o PSDB abriu suas reclamações no TSE, em fins de 2014, não tinha mencionado explicitamente os favorecimentos da Odebrecht. Não se pode aceitar, concordavam os ministros, que novos motivos para abrir uma ação judicial entrem no meio de uma ação já começada.

O ministro Herman Benjamin, relator do processo e responsável pelas investigações sobre o assunto, insistia desde terça-feira (6) que não tinha fugido do foco original da ação. Favorável à cassação da chapa, ele repetiu muitas vezes os termos literais da reclamação inicialmente apresentada pelos tucanos.

Entre muitos motivos, alguns logo descartados por absoluta desimportância, o texto dizia com todas as letras existir "financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte de distribuição de propinas". Era o item I.2.2 do pedido tucano.

No mesmo item, a petição anexava uma tabela citando o nome de várias empreiteiras, como Odebrecht, Camargo Correa e OAS, com as quantias que cada uma deu oficialmente ao PT e ao PMDB.

Seria natural então, disse Herman Benjamin —e mesmo obrigatório—, ouvir alguém como Marcelo Odebrecht para apurar se tais verbas eram propinas, dadas em troca de contratos com a Petrobras.

Mas a maioria dos ministros do TSE não concordou com isso. Napoleão Maia, por exemplo, argumentou que o TSE só pode analisar irregularidades na campanha de 2014. Ora, os indícios de propina se referiam a pagamentos feitos em 2012 e 2013. 

Não era possível transformar aquela ação no TSE numa espécie de "juízo universal" para todos os atos de corrupção feitos no governo anterior.

Ademais, continuou Napoleão Maia, não há credibilidade no que dizem testemunhas beneficiadas por acordos de delação premiada na Lava Jato. Se dissessem alguma coisa diferente do que contaram antes, perderiam as vantagens da delação.

Gilmar Mendes adotou uma linha um pouco diferente. Sim, numa etapa anterior do processo, ele tinha considerado importante acrescentar novos depoimentos sobre propinas. Acontece que nem tudo o que se verificou sobre a Odebrecht tinha relação com contratos na Petrobras.

O famoso caso dos R$ 50 milhões, confessadamente pagos por Marcelo Odebrecht em troca de um alívio no pagamento de impostos, nada tinha a ver com os termos da petição inicial, especificamente voltado para obras da Petrobras. E este setor das atividades da construtora, declarou oficialmente Marcelo Odebrecht, sequer estava sob seu controle.

Tarcísio Vieira Neto adotou um ponto de vista mais teórico. Se a lisura das eleições é um valor a ser preservado, também é preciso pensar na garantia de um mandato popular. Seria perigoso para uma democracia se todo governo ficar exposto a contestações intermináveis, anos e anos depois de empossado.

A pérola do dia veio do ministro Admar Gonzaga. Como a petição inicial falava em "doações oficiais", seria um abuso processual se o TSE investigasse indícios de caixa 2 nesse processo. Como assim? Pela primeira vez na história um processo eleitoral iria ignorar o caixa 2? Herman Benjamin não perdoou, ao longo de todo o dia, a infeliz formulação de seu colega —que terminou se irritando contra o que chamou de tentativa de constrangimento público.

Para a argumentação de Benjamin, essas questões preliminares não tinham relevância para o conteúdo mais geral de seu voto pela condenação.
A data das propinas, por exemplo, não vinha ao caso. Há o que ele chamou de "propina-engorda", ou seja, um fluxo contínuo de dinheiro ao longo do tempo, dirigido aos partidos —que depois usam seu próprio caixa para custear grande parte dos gastos de campanha. Era uma espécie de fundo permanente.

Caixa 1, caixa 2, caixa 3 —essas distinções também fazem pouco sentido dada a sofisticação do esquema, disse Benjamin. A doação oficial nada mais é que uma forma de lavagem do dinheiro que uma construtora deve ao partido pelas vantagens que obteve nas licitações de obras. O mecanismo foi explicado, acrescentou Benjamin, pelos próprios diretores da Petrobras.

E não era apenas a Odebrecht quem participava do esquema. O relator citou longamente depoimentos dando conta de pagamentos irregulares de outras empreiteiras ligadas à Petrobras, como a Toyo Setal ou a Sete Brasil. Eram contratos milionários, de longo prazo, conseguidos graças a propinas distribuídas tanto entre os partidos da chapa vencedora quanto para o "pessoal da casa", isto é, para os próprios diretores da Petrobras. No caso da Sete Brasil, pagamentos a João Santana foram feitos até novembro de 2014.

O minucioso trabalho de Herman Benjamin, exposto ao longo de horas e horas, já cansava alguns ministros do TSE. Eles ainda terão de pronunciar seu voto; não haverão de se sentir constrangidos.